Dinheiro esquecido PIS/Pasep: Caixa paga benefício para 10 milhões de trabalhadores - Notícias Concursos

Dinheiro esquecido PIS/Pasep: Caixa paga benefício para 10 milhões de trabalhadores

As cotas do fundo PIS/Pasep estão esquecidas por mais de 10 milhões de trabalhadores, segundo a Caixa Econômica Federal. Embora a categoria já tenha sido extinta, cerca de R$ 23,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque.

As cotas do fundo PIS/Pasep estão esquecidas por mais de 10 milhões de trabalhadores, segundo a Caixa Econômica Federal. Embora a categoria já tenha sido extinta, cerca de R$ 23,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque.

O que são cotas do PIS/Pasep?

Embora o nome seja semelhante, as cotas do PIS/Pasep são diferentes do abono salarial PIS/Pasep. Na primeira categoria, o benefício é destinado aos trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1970 e 1988.

Nessa época, o PIS/Pasep funcionava como um fundo que tinha rendimento periódico e podia ser resgatado pelos trabalhadores de direito em certas condições, assim como o FGTS. Por terem sido extintas, elas foram incluídas ao órgão.

Como consultar cotas do PIS/Pasep?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito às cotas do PIS/Pasep pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Vale lembrar que será necessário informar o número do PIS para realizar o procedimento.

Como sacar?

No que se refere ao saque, caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.

Saque das cotas pelo titular

Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.

Saque das cotas pelos herdeiros

Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:

  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

Até quando é possível sacar?

O benefício poderá ser sacado até 1º de junho de 2025. Caso o prazo não seja respeitado, os recursos serão da União.

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