Dinheiro esquecido PIS/Pasep: Caixa paga benefício para 10 milhões de trabalhadores
As cotas do fundo PIS/Pasep estão esquecidas por mais de 10 milhões de trabalhadores, segundo a Caixa Econômica Federal. Embora a categoria já tenha sido extinta, cerca de R$ 23,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque.
As cotas do fundo PIS/Pasep estão esquecidas por mais de 10 milhões de trabalhadores, segundo a Caixa Econômica Federal. Embora a categoria já tenha sido extinta, cerca de R$ 23,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque.
O que são cotas do PIS/Pasep?
Embora o nome seja semelhante, as cotas do PIS/Pasep são diferentes do abono salarial PIS/Pasep. Na primeira categoria, o benefício é destinado aos trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1970 e 1988.
Nessa época, o PIS/Pasep funcionava como um fundo que tinha rendimento periódico e podia ser resgatado pelos trabalhadores de direito em certas condições, assim como o FGTS. Por terem sido extintas, elas foram incluídas ao órgão.
Como consultar cotas do PIS/Pasep?
Os trabalhadores podem consultar se têm direito às cotas do PIS/Pasep pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Vale lembrar que será necessário informar o número do PIS para realizar o procedimento.
Como sacar?
No que se refere ao saque, caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.
Saque das cotas pelo titular
Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.
Saque das cotas pelos herdeiros
Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.
Até quando é possível sacar?
O benefício poderá ser sacado até 1º de junho de 2025. Caso o prazo não seja respeitado, os recursos serão da União.