Segundo a Caixa Econômica Federal, muitos trabalhadores deixaram de sacar valores referentes ao abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019 e as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Tais beneficiários terão novas chances de resgatar os recursos.
Caso tenhas deixados de sacar algum dos benefícios citados, veja mais a seguir!
Abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019
Mais de 154 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono referente ao ano de 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 208,5 milhões estão disponíveis para serem retirados ainda este ano.
O montante pode ser solicitado a partir do dia 31 de março, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O procedimento pode ser realizado em uma das unidades de atendimento da pasta, como pelo Alô Trabalhador, no telefone 158 ou por e-mail.
No mais, também é possível fazer o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Todavia, é necessário atualizar a plataforma para que possa acessar o benefício. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.
No entanto, só terão acesso aos recursos retroativos os trabalhadores que se enquadram nos respectivos requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos em 2019;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2019;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Cotas do Fundo PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são um benefício único concedido aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. A expectativa é que 10 milhões de titulares sejam atendidos com um montante de R$ 22 bilhões.
Como o benefício é referente a uma remuneração antiga, é possível que o trabalhador de direito tenha falecido. Neste caso, os seus dependentes ou herdeiros poderão realizar o saque.
O resgate por parte do trabalhador, obrigará o beneficiário se dirigir a uma agência da Caixa com um documento de identificação com foto. Já no caso dos seus herdeiros, deverão apresentar alguns documentos que comprovem a sua condição de dependente, como:
- Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
- O alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
Por fim, é importante salientar que embora os trabalhadores tenham direito aos recursos, os mesmos só estarão disponíveis até o dia 1° de junho de 2025. Caso o saque não seja realizado no período mencionado, o dinheiro voltará aos cofres públicos sem possibilidade de ser resgatado.