Dinheiro esquecido. Atualmente, um total de R$ 24,6 bilhões estão parados na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Os valores são referentes ao benefício do PIS/Pasep, que não foram sacados, até o momento, pelos beneficiários.
O PIS/Pasep é de direito de trabalhadores de iniciativa privada e servidores públicos. O saque disponibilizado se trata dos pagamentos das Cotas, liberado para os beneficiários que trabalharam e eram inscritos no programa entre os anos de 1971 e 1988.
O saque das cotas do fundo ocorrem mediante solicitação e, caso o trabalhador que possui o direito do pagamento não estiver mais vivo, os herdeiros podem requer e sacar os valores. De acordo com a Caixa Econômica, os trabalhadores poderão sacar até R$ 2,3 mil.
Quem não sacou as cotas do fundo PIS/Pasep, perde o dinheiro esquecido?
Mesmo que tenha sido extinto, os valores do fundo PIS/Pasep foram transferidos para as contas de cada trabalhador, vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), onde os saques devem ser realizados atualmente. Portanto, o beneficiário não perde o pagamento.
De acordo com o Artigo 5º, os recursos terão status de abandono a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão a ser propriedade da União. Portanto, o titular ou seu dependente deve resgatar os valores até o dia 31 de maio de 2025.
Como sacar as cotas do benefício?
Os beneficiários legais dos valores devem comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão de óbito;
- Além de um desses:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora; ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal; ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores.
Quais documentos necessários para realizar o saque do dinheiro esquecido?
- Registro Geral (RG);
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Como habilitar o PIS/Pasep
Vale adiantar que o problema não é de resolução por parte do trabalhador. Por outro lado, ele pode consultar no portal do governo para saber se o empregador enviou as declarações necessárias dentro do prazo. O procedimento pode ser realizado pelo site Gov.br.
Caso esteja tudo correto, o trabalhador deverá buscar esclarecimento sobre sua situação através do telefone 158 no atendimento Alô Trabalho. Ainda há possibilidade de comparecer em alguma agência do Ministério do Trabalho e Previdência para verificar as informações.
No entanto, caso o trabalhador descubra que a sua declaração RAIS não passou por atualização pela empresa, o procedimento para resolver a situação será formalizar uma denúncia trabalhista por ausência de prestação de informações por meio do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do governo federal.