De 8 de fevereiro a 31 de março, o Governo Federal liberou os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP, ano-base de 2020. O benefício foi liberado para trabalhadores que atuaram de carteira assinada neste mesmo ano. No entanto, essa não é a única fonte de dinheiro para os empregados com carteira assinada.
Acontece que em 2022, o Governo Federal liberou o abono salarial, ano-base de 2019, ou seja, uma espécie de retroativo. Além disso, há um saque das cotas do PIS/PASEP.
A seguir, saiba mais sobre os benefícios e a quem eles são destinados.
Cotas PIS/Pasep
As cotas do PIS/PASEP estão disponíveis para trabalhadores que atuaram de modo formal entre os anos de 1970 e 1988. Uma grande quantidade de beneficiários, aproximadamente 10,5 milhões de brasileiros, possuem o direito, mas não sabem.
O saque das cotas PIS/PASEP são liberados por conta de dinheiro disponível nas contas individuais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep), antes das alterações da Constituição de 1988.
Quem não sacou na época, poderá receber o dinheiro neste ano de 2022. A consulta dos valores esquecidos pode ser feita via aplicativo Meu FGTS, ou através dos Internet Banking da Caixa Econômica Federal (essa última opção para correntistas do banco).
O trabalhador pode, caso tenha dinheiro disponível, ir até alguma agência do banco com um documento de identidade com foto. Caso o saldo seja inferior a R$ 3 mil, o dinheiro pode ser transferido diretamente pelo aplicativo do FGTS.
Onde solicitar o abono de 2019?
Quanto ao saque PIS-PASEP de 2019, o dinheiro é referente ao abono salarial. O benefício foi liberado durante os anos de 2020 e 2021, quem não resgatou os valores na época, terá uma nova chance de receber este ano de 2022.
O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
Veja como receber:
Como realizar a consulta?
A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.
Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.
Qual a diferença entre abono salarial e Cotas do Fundo?
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do abono é de até um salário mínimo vigente, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Já o Fundo PIS/PASEP é destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Poderá sacar as Cotas do PIS todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.