A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação que deve ser enviada no ano de 2023 por algumas pessoas jurídicas e equiparadas.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação anual que deve ser enviada até o último dia de fevereiro pelas empresas do ramo imobiliário.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve conter algumas informações específicas. Assim sendo, a declaração deve informar o loteamento, incorporação, intermediação de aquisições, alienações, operações de construção, dentre outros apontamentos.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) também deve conter informações referentes aos pagamentos efetuados no ano decorrente de sublocação, locação e intermediação de locação, independentemente do ano em que ocorreu essa contratação.
A Receita Federal realiza o cruzamento de dados para verificar a veracidade da declaração do Imposto de Renda através da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Dessa forma, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) 2023 – ano base 2022 – deve seguir o calendário normal. Sendo assim, essa obrigação acessória deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023.
De acordo com informações oficiais da Receita Federal, a DIMOB 2023 é uma obrigação acessória que deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas ou equiparadas. Sendo assim, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser enviada em situação de comercialização de imóveis construídos, loteados ou incorporados, bem como, por pessoas que intermediaram a aquisição, alienação e aluguel de imóveis ou realizaram sublocação.
A transmissão da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) 2023 pode ser feita de maneira simples. É necessário realizar o procedimento através do Programa Gerador da Dimob (PGD).
Após realizar o download do programa, você deve preencher as informações que serão enviadas para a Receita Federal. Assim sendo, confira as informações preenchidas, grave a sua declaração e realize a transmissão da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) à Receita Federal através do programa Receitanet.
O programa Receitanet realiza a validação das informações e a transmissão. Visto que o programa transmite as declarações de contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas, assim como seus impostos.
Caso tenha dúvida sobre a transmissão da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), busque por um profissional contador para lhe auxiliar, já que essa obrigação acessória não deve ser negligenciada por pessoas que se enquadrem no perfil de transmissão.