Milhares de brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19 estão sendo convocados pelo governo federal para devolver valores pagos indevidamente.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que devem restituir um montante total de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. A medida busca regularizar pagamentos realizados entre 2020 e 2021 que não atendiam aos critérios legais estabelecidos para o benefício.
Quem está sendo notificado para devolver
A devolução dos valores ocorre quando são identificadas inconsistências como vínculo de emprego formal durante o período de pagamento, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido. O ministério utilizou sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários para identificar os casos de irregularidade.
Pessoas em situação de vulnerabilidade estão fora do processo de cobrança, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Como funciona o processo de notificação
As notificações começaram a ser enviadas desde março de 2025 por meio de SMS, e-mail, aplicativo Notifica com foco em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver.
Para verificar se há pendências, o cidadão deve acessar o sistema VEJAE através do portal do MDS, utilizando CPF e senha da conta Gov.br.
Prazos e formas de pagamento
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.
O pagamento deve ser realizado exclusivamente através do sistema VEJAE, via plataforma PagTesouro, com as seguintes opções:
- Pix para pagamento instantâneo
- Cartão de crédito para maior comodidade
- Boleto/GRU Simples (pagável apenas no Banco do Brasil)
Estados com maior número de notificações
- São Paulo: 55,2 mil;
- Minas Gerais: 21,1 mil;
- Rio de Janeiro: 13,26 mil;
- Paraná: 13,25 mil.
Direito de contestação
O sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Cidadãos que não concordam com a notificação podem entrar com recurso para contestar a devolução através de um formulário disponível no próprio sistema VEJAE, com prazo de 30 dias corridos após a notificação. A defesa costuma ser aceita quando comprovada atualização cadastral, ocorrência de fraude ou erro em base de dados.
Consequências do não pagamento
O não pagamento pode fazer com que a pessoa seja inscrita na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter sua negativação em órgãos de proteção de crédito. Essas medidas podem resultar em:
- Bloqueio de contas bancárias
- Dificuldade para obter financiamentos ou crédito habitacional
- Impedimentos em transações que exigem regularidade fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável pela cobrança judicial dos débitos não regularizados, podendo adotar medidas mais judiciais mais rigorosas para recuperação dos valores.
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Dúvidas frequentes
Ainda posso receber o Auxílio Emergencial em 2025?
Não, o Auxílio Emergencial teve seus últimos pagamentos realizados em dezembro de 2022. Atualmente, o programa de assistência social vigente é o Bolsa Família.
Recebi uma notificação, como saber se ela é verdadeira?
Sempre acesse a plataforma VEJAE. Evite clicar em links recebidos por aplicativos de mensagem ou redes sociais.
Recebi menos de R$ 1,8 mil, ainda assim terei que devolver?
Não. Quem recebeu menos desse valor dentro do período analisado está fora da cobrança.
Recebi um boleto por WhatsApp, devo pagar?
Não. O MDS não envia boletos por WhatsApp ou e-mail. Todos os pagamentos devem ser feitos exclusivamente pelo sistema VEJAE.










