O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão total do edital do concurso público da guarda municipal da cidade de Teresina. Esse certame foi lançado ainda no último dia 8 de outubro. A decisão foi assinada pelo relator Jaylson Fabiano Lopes Campelo, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI desta sexta-feira (18).
O argumento dado pelo Tribunal para a suspensão é de que a abertura do concurso público nos momentos finais da atual gestão municipal poderia ferir as leis de responsabilidade fiscal exigidas dentro da legislação do próprio município.
“A publicação do edital de Concurso Público nº 001/2024, da Prefeitura Municipal de Teresina, nos 180 dias finais do mandato do prefeito, em exercício”, terão “previsão de implementação de despesa nos exercícios seguintes da nova gestão”, diz a decisão.
“A posição do Tribunal de Contas destaca a necessidade de prudência na gestão fiscal, assegurando que o novo gestor não herde compromissos financeiros capazes de gerar riscos fiscais, excessivos ou desnecessários”, segue.
“A publicação de edital de concurso público, nos momentos finais da atual gestão, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal”, completa o relatório.
Tomando como base as informações do edital publicado, é possível afirmar que o concurso em questão teria determinado a abertura de 100 vagas para composição do quadro de funcionários da corporação.
Além dessas vagas diretas, a prefeitura também previa a indicação de 250 outras vagas para o cadastro de reserva. Em todos os casos, o salário inicial previsto era de R$ 2.115,82, além de adicional por plantão.
A Funatec foi a banca responsável pela aplicação desta prova. A empresa já tinha determinado que as inscrições seriam iniciadas no dia 22 de outubro, e seguiram abertas até o dia 22 de novembro, ou seja, vários candidatos já estavam se preparando para se inscrever.
O valor da taxa de inscrição previsto era de R$ 125, e as provas seriam realizadas já no próximo dia 15 de dezembro.
“A nossa intenção é que a guarda possa prestar cada vez mais bons serviços para a população de Teresina, seja protegendo o patrimônio público ou as pessoas”, afirmou o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, durante o lançamento do certame.
Se você é uma das milhares de pessoas que estavam se programando para realizar esse concurso específico, certamente está se perguntando o que vai acontecer agora.
Ao menos até a publicação desse artigo, a Prefeitura de Teresina não havia se manifestado sobre a decisão do Tribunal de Contas local. Em caso de publicação de resposta, esse artigo será atualizado.
Do ponto de vista do Tribunal, o que se sabe é que a Prefeitura de Teresina foi notificada da decisão e tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar as providências adotadas para suspender a prova.
Além disso, depois desse prazo a gestão municipal também terá que prestar esclarecimentos sobre a decisão de aplicar o concurso público justamente no final do mandato da atual gestão.
É importante destacar que toda a polêmica envolvendo o concurso público de Teresina para o cargo de guarda municipal ocorre em um momento de disputa eleitoral.
No último domingo (6), a maioria dos eleitores de Teresina decidiu que o atual prefeito Doutor Pessoa não deve seguir no cargo pelos próximos 4 anos. Com alta rejeição, ele acabou terminando a disputa apenas na terceira posição, com pouco mais de 2% dos votos.
O prefeito eleito, Silvio Mendes (União Brasil) ainda não se pronunciou sobre o assunto. Por isso, ainda não se sabe qual será a postura da nova gestão municipal em relação ao processo de convocação de candidatos para o concurso público municipal para o cargo de guarda municipal.