Desenrola Fies alcança novo número e anima governo; veja como participar

Desenrola Fies alcança novo número e anima governo; veja como participar

Desenrola Fies tem o objetivo de reduzir o número de brasileiros endividados por causa do financiamento estudantil

Dados oficiais apontam que mais de 339 mil brasileiros de todas as regiões do país já foram beneficiados pelo programa de negociação Desenrola FIES. Este é o projeto que tem como objetivo ajudar a reduzir o número de endividados por causa financiamento estudantil.

Esse número foi divulgado pelo Ministério da Educação nessa quarta-feira (24). De acordo com a pasta, o sistema do Desenrola FIES já conseguiu devolver mais de R$ 640 milhões aos cofres públicos somente com o pagamento das entradas desses acordos.

O Desenrola Fies

O Desenrola FIES foi lançado ainda em novembro do ano passado. A ideia do programa é receber de volta algo em torno de R$ 54 bilhões em dívidas.

Para solicitar a negociação, o cidadão precisa entrar em contato com o agente financeiro, que pode ser o Banco do Brasil ou mesmo a Caixa Econômica Federal, por exemplo. Essa contratação precisa ser feita de maneira presencial ou virtual.

É importante lembrar que o prazo para a adesão ao programa está chegando ao fim. Os interessados em negociar as suas dívidas precisam entrar em contato com o Banco do Brasil ou com a Caixa Econômica Federal até o dia 31 de agosto desse ano.

Abaixo, você pode conferir um passo a passo para a adesão ao Desenrola Fies pela Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o aplicativo FIES CAIXA no seu celular;
  • Entre em contato pelo Whatsapp no número 0800 104 0 104;
  • Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0 104 (para as demais regiões do país).

Agora, você pode conferir como esta adesão pode ser feita pelo Banco do Brasil:

  • Utilize o aplicativo BB no celular;
  • Entre em contato pelo Whatsapp no número 61 4004 0001;
  • Ligue para a Central de Atendimento BB 0800 729 0001.
Desenrola Fies alcança novo número e anima governo; veja como participar
É preciso verificar se o app do banco é o oficial. Imagem: Reprodução

Quem pode participar

Vale destacar que nem todo mundo que tem dívida com os Fies pode participar do programa. A ideia é atender apenas as pessoas que têm dívidas referentes a contratos firmados até o ano de 2017, e com débitos até 30 de junho de 2023.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

  • desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista;
  • parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

  • desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:

  • desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

  • desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

  • desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
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