Descontos no benefício do INSS: o que podem ser?

Seu benefício do INSS foi aprovado, e você começa a receber suas parcelas. Quando resolve verificar o extrato, percebe que está tendo um desconto, todos os meses, no valor recebido.

Isso é muito comum, mas gera muitas dúvidas nos beneficiários, sobre o que são estes descontos e por quê eles acontecem.

A lei permite os descontos nos benefícios do INSS?

Os descontos que o INSS faz no valor do seu benefício são legais, pois há uma norma regulando estas deduções.

Por ser uma autarquia que pertence à Administração Pública do Brasil, o Instituto tem o dever de aplicar somente o que está escrito na lei. Ele tem permissão, portanto, de fazer descontos de forma legal.

Quais são os descontos dos benefícios previdenciários?

Alguns descontos podem ocorrer no valor do seu benefício previdenciário.

Os tipos de descontos são estes:

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 Sim, em regra, o IRRF é aplicado ao valor dos benefícios do INSS. Dependendo do valor que a pessoa recebe por mês, ela pode ser isenta de pagar o IRRF. Os valores seguem esta tabela:

  • Até R$ 1.903,98, é isento;
  • De R$1.903,99 até R$2.826,65, incide 7,5%;
  • De R$2.826,66 até R$3.751,05, incide 15%;
  • De R$3.751,06 até R$4.664,68, incide 22,5%;
  • Acima de R$4.664,68, incide 27,5%.

Regras redutoras ao desconto de IRRF

Ter 65 anos de idade ou mais

Contudo, quem tem 65 anos de idade ou mais, terá uma isenção dupla de IRRF. Isto é, a faixa de isenção do Imposto de Renda vai para benefícios com o valor de até R$ 3.807,96 ( o dobro do valor mínimo de isenção, R$ 1.903,98). Essa regra é válida somente para os benefícios recebidos a título de aposentadoria e pensão.

Aplicado ao valor que excede

Outra notícia boa é que a incidência do imposto será na quantia que exceder o valor de isenção.

Por exemplo, imagine que você recebe um Salário Maternidade de R$ 2.000,00.

O desconto de IRRF será 7,5% sobre R$ 96,02 (R$ 2.000,00 – R$ 1.903,98, que é o valor de isenção), gerando um imposto de somente R$ 7,20.

Pessoas que possuem doenças graves são isentas

A pessoa que possui doença considerada grave também conta com a isenção do seu IRRF incide em todo o valor do benefício.

Lei 7.713/1988 nos fornece uma lista de quais são estas doenças graves que justificam a Isenção no IRRF:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira ou visão monocular;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Empréstimos consignados: esteja atento

O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo em que a pessoa autoriza o banco a descontar o valor das parcelas direto de seu salário ou benefício previdenciário.

Muitos bancos espalhados pelo Brasil oferecem modalidades de empréstimos consignados para os aposentados e pensionistas do INSS em condições relativamente boas e juros mais baixos, uma vez que o banco tem uma garantia à mais de que a pessoa que ela irá quitar as parcelas.

Se você fez este tipo de empréstimo, os valores são descontados automaticamente da folha de pagamento dos benefícios previdenciários.

Mas é preciso estar atento, pois existem muitas fraudes no empréstimo consignado. Às vezes é descontado um valor do seu benefício que você nem sente no bolso, e isso não foi autorizado por você!

Observe bem o extrato do seu benefício e os descontos realizados. Para os aposentados e pensionistas do INSS, é obrigatório que exista uma autorização prévia do empréstimo consignado. Se não existir, pode ter acontecido uma fraude por parte de golpistas.

Contribuição de associações

Os aposentados e pensionistas do INSS, podem, por livre e espontânea vontade, contribuir para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas. Elas funcionam de forma parecida com os sindicatos dos trabalhadores.

Uma parcela do benefício previdenciário é pago para auxiliar estes institutos. É preciso existir uma expressa autorização da pessoa para o início dos descontos associativos. Caso contrário, a cobrança é ilegal.

Em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas sobre esta contribuição associativa para os aposentados e pensionistas do INSS.

A maior novidade dessa normativa foi impor a renovação da autorização do desconto a cada 3 anos. É uma imposição muito boa, porque, por muitas vezes, o beneficiário esquece que está pagando determinado valor.

O site do Governo Federal tem um passo a passo explicando como solicitar o desconto de contribuição associativa.

Revisão de benefícios

Neste caso, não é exatamente um desconto que ocorre no valor do benefício, mas sim uma diminuição.

Isso ocorre em casos que o INSS percebe, no pedido de revisão, que lhe foi dado um valor a mais do que o devido.

Bem-Hur Cuesta, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia adverte: confira muito bem o seu direito à revisão.

Por exemplo, você solicitou sua aposentadoria e começou a receber R$ 2.000,00 por mês. Mas você tem certeza que o INSS não considerou alguns períodos rurais, que fariam subir seu benefício. Assim, você entra com o pedido de revisão.

Contudo, na hora de analisar o seu pedido de revisão, o INSS entendeu que, além de você não ter direito àqueles períodos rurais, errou em conceder alguns períodos que você recolheu como contribuinte individual.

A redução destes benefícios fizeram que seu benefício caísse para R$ 1.500,00.

Porém, o INSS pode, por sua iniciativa, fazer esta revisão, em até 10 anos da concessão do mesmo, caso eles tenham algum indício de irregularidade na concessão do benefício.

O que fazer para evitar descontos indevidos?

A primeira coisa que você deve fazer é olhar o extrato do seu benefício e verificar quais são os descontos realizados mensalmente.

No caso do IRRF, a Receita Federal é bem correta na aplicação nas alíquotas de imposto. Quase nunca há erro por parte deles.

Sobre os empréstimos consignados e as contribuições de associação, verifique bem, primeiro, se você os autorizou.

Se você observar qualquer tipo de erro, entre em contato direto com o INSS (agendar um atendimento presencial ou ligar para o 135) para que essa situação seja resolvida com a maior rapidez possível.

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