Seu benefício do INSS foi aprovado, e você começa a receber suas parcelas. Quando resolve verificar o extrato, percebe que está tendo um desconto, todos os meses, no valor recebido.
Isso é muito comum, mas gera muitas dúvidas nos beneficiários, sobre o que são estes descontos e por quê eles acontecem.
A lei permite os descontos nos benefícios do INSS?
Os descontos que o INSS faz no valor do seu benefício são legais, pois há uma norma regulando estas deduções.
Por ser uma autarquia que pertence à Administração Pública do Brasil, o Instituto tem o dever de aplicar somente o que está escrito na lei. Ele tem permissão, portanto, de fazer descontos de forma legal.
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QUERO ENTRAR AGORA →Quais são os descontos dos benefícios previdenciários?
Alguns descontos podem ocorrer no valor do seu benefício previdenciário.
Os tipos de descontos são estes:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Sim, em regra, o IRRF é aplicado ao valor dos benefícios do INSS. Dependendo do valor que a pessoa recebe por mês, ela pode ser isenta de pagar o IRRF. Os valores seguem esta tabela:
- Até R$ 1.903,98, é isento;
- De R$1.903,99 até R$2.826,65, incide 7,5%;
- De R$2.826,66 até R$3.751,05, incide 15%;
- De R$3.751,06 até R$4.664,68, incide 22,5%;
- Acima de R$4.664,68, incide 27,5%.
Regras redutoras ao desconto de IRRF
Ter 65 anos de idade ou mais
Contudo, quem tem 65 anos de idade ou mais, terá uma isenção dupla de IRRF. Isto é, a faixa de isenção do Imposto de Renda vai para benefícios com o valor de até R$ 3.807,96 ( o dobro do valor mínimo de isenção, R$ 1.903,98). Essa regra é válida somente para os benefícios recebidos a título de aposentadoria e pensão.
Aplicado ao valor que excede
Outra notícia boa é que a incidência do imposto será na quantia que exceder o valor de isenção.
Por exemplo, imagine que você recebe um Salário Maternidade de R$ 2.000,00.
O desconto de IRRF será 7,5% sobre R$ 96,02 (R$ 2.000,00 – R$ 1.903,98, que é o valor de isenção), gerando um imposto de somente R$ 7,20.
Pessoas que possuem doenças graves são isentas
A pessoa que possui doença considerada grave também conta com a isenção do seu IRRF incide em todo o valor do benefício.
A Lei 7.713/1988 nos fornece uma lista de quais são estas doenças graves que justificam a Isenção no IRRF:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira ou visão monocular;
- hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
Empréstimos consignados: esteja atento
O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo em que a pessoa autoriza o banco a descontar o valor das parcelas direto de seu salário ou benefício previdenciário.
Muitos bancos espalhados pelo Brasil oferecem modalidades de empréstimos consignados para os aposentados e pensionistas do INSS em condições relativamente boas e juros mais baixos, uma vez que o banco tem uma garantia à mais de que a pessoa que ela irá quitar as parcelas.
Se você fez este tipo de empréstimo, os valores são descontados automaticamente da folha de pagamento dos benefícios previdenciários.
Mas é preciso estar atento, pois existem muitas fraudes no empréstimo consignado. Às vezes é descontado um valor do seu benefício que você nem sente no bolso, e isso não foi autorizado por você!
Observe bem o extrato do seu benefício e os descontos realizados. Para os aposentados e pensionistas do INSS, é obrigatório que exista uma autorização prévia do empréstimo consignado. Se não existir, pode ter acontecido uma fraude por parte de golpistas.
Contribuição de associações
Os aposentados e pensionistas do INSS, podem, por livre e espontânea vontade, contribuir para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas. Elas funcionam de forma parecida com os sindicatos dos trabalhadores.
Uma parcela do benefício previdenciário é pago para auxiliar estes institutos. É preciso existir uma expressa autorização da pessoa para o início dos descontos associativos. Caso contrário, a cobrança é ilegal.
Em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas sobre esta contribuição associativa para os aposentados e pensionistas do INSS.
A maior novidade dessa normativa foi impor a renovação da autorização do desconto a cada 3 anos. É uma imposição muito boa, porque, por muitas vezes, o beneficiário esquece que está pagando determinado valor.
O site do Governo Federal tem um passo a passo explicando como solicitar o desconto de contribuição associativa.
Revisão de benefícios
Neste caso, não é exatamente um desconto que ocorre no valor do benefício, mas sim uma diminuição.
Isso ocorre em casos que o INSS percebe, no pedido de revisão, que lhe foi dado um valor a mais do que o devido.
Bem-Hur Cuesta, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia adverte: confira muito bem o seu direito à revisão.
Por exemplo, você solicitou sua aposentadoria e começou a receber R$ 2.000,00 por mês. Mas você tem certeza que o INSS não considerou alguns períodos rurais, que fariam subir seu benefício. Assim, você entra com o pedido de revisão.
Contudo, na hora de analisar o seu pedido de revisão, o INSS entendeu que, além de você não ter direito àqueles períodos rurais, errou em conceder alguns períodos que você recolheu como contribuinte individual.
A redução destes benefícios fizeram que seu benefício caísse para R$ 1.500,00.
Porém, o INSS pode, por sua iniciativa, fazer esta revisão, em até 10 anos da concessão do mesmo, caso eles tenham algum indício de irregularidade na concessão do benefício.
O que fazer para evitar descontos indevidos?
A primeira coisa que você deve fazer é olhar o extrato do seu benefício e verificar quais são os descontos realizados mensalmente.
No caso do IRRF, a Receita Federal é bem correta na aplicação nas alíquotas de imposto. Quase nunca há erro por parte deles.
Sobre os empréstimos consignados e as contribuições de associação, verifique bem, primeiro, se você os autorizou.
Se você observar qualquer tipo de erro, entre em contato direto com o INSS (agendar um atendimento presencial ou ligar para o 135) para que essa situação seja resolvida com a maior rapidez possível.












