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Início Direitos do Trabalhador

Descontos no benefício do INSS: o que podem ser?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 10:23h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Seu benefício do INSS foi aprovado, e você começa a receber suas parcelas. Quando resolve verificar o extrato, percebe que está tendo um desconto, todos os meses, no valor recebido.

Isso é muito comum, mas gera muitas dúvidas nos beneficiários, sobre o que são estes descontos e por quê eles acontecem.

A lei permite os descontos nos benefícios do INSS?

Os descontos que o INSS faz no valor do seu benefício são legais, pois há uma norma regulando estas deduções.

Por ser uma autarquia que pertence à Administração Pública do Brasil, o Instituto tem o dever de aplicar somente o que está escrito na lei. Ele tem permissão, portanto, de fazer descontos de forma legal.

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Quais são os descontos dos benefícios previdenciários?

Alguns descontos podem ocorrer no valor do seu benefício previdenciário.

Os tipos de descontos são estes:

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 Sim, em regra, o IRRF é aplicado ao valor dos benefícios do INSS. Dependendo do valor que a pessoa recebe por mês, ela pode ser isenta de pagar o IRRF. Os valores seguem esta tabela:

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  • Até R$ 1.903,98, é isento;
  • De R$1.903,99 até R$2.826,65, incide 7,5%;
  • De R$2.826,66 até R$3.751,05, incide 15%;
  • De R$3.751,06 até R$4.664,68, incide 22,5%;
  • Acima de R$4.664,68, incide 27,5%.

Regras redutoras ao desconto de IRRF

Ter 65 anos de idade ou mais

Contudo, quem tem 65 anos de idade ou mais, terá uma isenção dupla de IRRF. Isto é, a faixa de isenção do Imposto de Renda vai para benefícios com o valor de até R$ 3.807,96 ( o dobro do valor mínimo de isenção, R$ 1.903,98). Essa regra é válida somente para os benefícios recebidos a título de aposentadoria e pensão.

Aplicado ao valor que excede

Outra notícia boa é que a incidência do imposto será na quantia que exceder o valor de isenção.

Por exemplo, imagine que você recebe um Salário Maternidade de R$ 2.000,00.

O desconto de IRRF será 7,5% sobre R$ 96,02 (R$ 2.000,00 – R$ 1.903,98, que é o valor de isenção), gerando um imposto de somente R$ 7,20.

Pessoas que possuem doenças graves são isentas

A pessoa que possui doença considerada grave também conta com a isenção do seu IRRF incide em todo o valor do benefício.

A Lei 7.713/1988 nos fornece uma lista de quais são estas doenças graves que justificam a Isenção no IRRF:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira ou visão monocular;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Empréstimos consignados: esteja atento

O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo em que a pessoa autoriza o banco a descontar o valor das parcelas direto de seu salário ou benefício previdenciário.

Muitos bancos espalhados pelo Brasil oferecem modalidades de empréstimos consignados para os aposentados e pensionistas do INSS em condições relativamente boas e juros mais baixos, uma vez que o banco tem uma garantia à mais de que a pessoa que ela irá quitar as parcelas.

Se você fez este tipo de empréstimo, os valores são descontados automaticamente da folha de pagamento dos benefícios previdenciários.

Mas é preciso estar atento, pois existem muitas fraudes no empréstimo consignado. Às vezes é descontado um valor do seu benefício que você nem sente no bolso, e isso não foi autorizado por você!

Observe bem o extrato do seu benefício e os descontos realizados. Para os aposentados e pensionistas do INSS, é obrigatório que exista uma autorização prévia do empréstimo consignado. Se não existir, pode ter acontecido uma fraude por parte de golpistas.

Contribuição de associações

Os aposentados e pensionistas do INSS, podem, por livre e espontânea vontade, contribuir para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas. Elas funcionam de forma parecida com os sindicatos dos trabalhadores.

Uma parcela do benefício previdenciário é pago para auxiliar estes institutos. É preciso existir uma expressa autorização da pessoa para o início dos descontos associativos. Caso contrário, a cobrança é ilegal.

Em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas sobre esta contribuição associativa para os aposentados e pensionistas do INSS.

A maior novidade dessa normativa foi impor a renovação da autorização do desconto a cada 3 anos. É uma imposição muito boa, porque, por muitas vezes, o beneficiário esquece que está pagando determinado valor.

O site do Governo Federal tem um passo a passo explicando como solicitar o desconto de contribuição associativa.

Revisão de benefícios

Neste caso, não é exatamente um desconto que ocorre no valor do benefício, mas sim uma diminuição.

Isso ocorre em casos que o INSS percebe, no pedido de revisão, que lhe foi dado um valor a mais do que o devido.

Bem-Hur Cuesta, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia adverte: confira muito bem o seu direito à revisão.

Por exemplo, você solicitou sua aposentadoria e começou a receber R$ 2.000,00 por mês. Mas você tem certeza que o INSS não considerou alguns períodos rurais, que fariam subir seu benefício. Assim, você entra com o pedido de revisão.

Contudo, na hora de analisar o seu pedido de revisão, o INSS entendeu que, além de você não ter direito àqueles períodos rurais, errou em conceder alguns períodos que você recolheu como contribuinte individual.

A redução destes benefícios fizeram que seu benefício caísse para R$ 1.500,00.

Porém, o INSS pode, por sua iniciativa, fazer esta revisão, em até 10 anos da concessão do mesmo, caso eles tenham algum indício de irregularidade na concessão do benefício.

O que fazer para evitar descontos indevidos?

A primeira coisa que você deve fazer é olhar o extrato do seu benefício e verificar quais são os descontos realizados mensalmente.

No caso do IRRF, a Receita Federal é bem correta na aplicação nas alíquotas de imposto. Quase nunca há erro por parte deles.

Sobre os empréstimos consignados e as contribuições de associação, verifique bem, primeiro, se você os autorizou.

Se você observar qualquer tipo de erro, entre em contato direto com o INSS (agendar um atendimento presencial ou ligar para o 135) para que essa situação seja resolvida com a maior rapidez possível.

Tags: consignado do INSSDescontos indevidosImposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)inss 2021
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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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