A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que não haverá custos adicionais nas contas de luz neste mês de setembro. Ou seja, a bandeira verde permanecerá por mais este mês. A expectativa é que não haja mais alterações até o final de 2022.
No entanto, mesmo sem custos adicionais, algumas famílias ainda precisam de descontos na fatura. Para isso, o Governo Federal oferece o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, destinado aos cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Tarifa Social de Energia Elétrica
Como mencionado, a Tarifa Social é destinada às famílias de baixa renda. Os descontos variam de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de cada residência. Veja como funciona:
- Desconto de 65%: Consumo de até 30 KWh;
- Desconto de 40%: Consumo de 31 KWh até 100 KWh;
- Desconto de 10%: Consumo de 101 KWh até 220 KWh.
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
- Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Idoso com 65 anos ou mais;
- Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como fazer a inscrição e obter desconto?
Até o ano passado, um integrante da família tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Bandeiras Tarifárias
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
Veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:
- Bandeira verde (atual): aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
- Amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
- Vermelha: quando acontece a ligação das térmicas, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
- Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.