DESCONTO NA CONTA DE LUZ em SETEMBRO: Como posso ser beneficiado? - Notícias Concursos

DESCONTO NA CONTA DE LUZ em SETEMBRO: Como posso ser beneficiado?

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que não haverá custos adicionais nas contas de luz neste mês de setembro. No entanto, mesmo sem custos adicionais, algumas famílias ainda precisam de descontos na fatura.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que não haverá custos adicionais nas contas de luz neste mês de setembro. Ou seja, a bandeira verde permanecerá por mais este mês. A expectativa é que não haja mais alterações até o final de 2022.

No entanto, mesmo sem custos adicionais, algumas famílias ainda precisam de descontos na fatura. Para isso, o Governo Federal oferece o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, destinado aos cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Tarifa Social de Energia Elétrica

Como mencionado, a Tarifa Social é destinada às famílias de baixa renda. Os descontos variam de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de cada residência. Veja como funciona:

  • Desconto de 65%: Consumo de até 30 KWh;
  • Desconto de 40%: Consumo de 31 KWh até 100 KWh;
  • Desconto de 10%: Consumo de 101 KWh até 220 KWh.

De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:

  • Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Idoso com 65 anos ou mais;
  • Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Como fazer a inscrição e obter desconto?

Até o ano passado, um integrante da família tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.

Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).

Bandeiras Tarifárias

As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.

Veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:

  • Bandeira verde (atual): aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
  • Amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
  • Vermelha: quando acontece a ligação das térmicas, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
  • Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.
  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?