DIREITO ADMINISTRATIVO: Desconcentração x Descentralização - Notícias Concursos

DIREITO ADMINISTRATIVO: Desconcentração x Descentralização

Matéria relevante e recorrente em provas de concursos públicos, são as diferenças entre Desconcentração e Descentralização. Vamos aprender?

Os conceitos e as diferenças entre desconcentração administrativa e descentralização administrativa costumam ser frequentemente cobradas em provas de Direito Administrativo, e, provas de concursos públicos, sendo relevante seu estudo.

A Desconcentração ocorre quando uma entidade se desmembra em órgãos para melhorar a sua Organização, sendo um procedimento interno.

Apenas a entidade tem personalidade jurídica, sendo então, uma espécie de distribuição de competências.

  • Hierarquia: Os órgãos são subordinados a mesma personalidade jurídica que os criou, ou seja, a entidade.
  • Cria Órgãos – CO (desCOncentração)
  • Distribuição de competências ocorre dentro da mesma personalidade jurídica.

Em síntese, a União, dotada de personalidade jurídica, desconcentra alguns serviços em ministérios, por exemplo, Ministério da Fazenda. Esse, não tem personalidade jurídica, e está subordinado a União.

Já a Descentralização, ocorrerá a transferência das atividades da autoridade para outra entidade, havendo uma repartição de poderes.

  • Cria Entidades – CE (desCEntralização): Entidades que são dotadas de personalidade jurídica
  • Não há hierarquia, diferentemente do que ocorre na Desconcentração.
  • As entidades são especializadas na prestação de determinados serviços.
  • Pode ser feita por Outorga, quando há a transferência da titularidade do serviço, feita através de lei, por exemplo, IBAMA.
  • Pode ser feita por Delegação, quando há a transferência apenas da execução do serviço, realizada por meio de contrato ou ato particular, por exemplo, por meio de concessão ou permissão de serviço público – Companhias de Energia Elétrica.

Essas são as diferenças entre Desconcentração e Descentralização, agora é só estudar, e assimilar o conteúdo, e, certamente você não errará mais nas próximas provas! E não se esqueça:

desCOncetração -> CRIA ÓRGÃOS.

desCEntralização -> CRIA ENTIDADES.

Boa sorte!

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?