Os conceitos e as diferenças entre desconcentração administrativa e descentralização administrativa costumam ser frequentemente cobradas em provas de Direito Administrativo, e, provas de concursos públicos, sendo relevante seu estudo.
A Desconcentração ocorre quando uma entidade se desmembra em órgãos para melhorar a sua Organização, sendo um procedimento interno.
Apenas a entidade tem personalidade jurídica, sendo então, uma espécie de distribuição de competências.
- Hierarquia: Os órgãos são subordinados a mesma personalidade jurídica que os criou, ou seja, a entidade.
- Cria Órgãos – CO (desCOncentração)
- Distribuição de competências ocorre dentro da mesma personalidade jurídica.
Em síntese, a União, dotada de personalidade jurídica, desconcentra alguns serviços em ministérios, por exemplo, Ministério da Fazenda. Esse, não tem personalidade jurídica, e está subordinado a União.
Já a Descentralização, ocorrerá a transferência das atividades da autoridade para outra entidade, havendo uma repartição de poderes.
- Cria Entidades – CE (desCEntralização): Entidades que são dotadas de personalidade jurídica
- Não há hierarquia, diferentemente do que ocorre na Desconcentração.
- As entidades são especializadas na prestação de determinados serviços.
- Pode ser feita por Outorga, quando há a transferência da titularidade do serviço, feita através de lei, por exemplo, IBAMA.
- Pode ser feita por Delegação, quando há a transferência apenas da execução do serviço, realizada por meio de contrato ou ato particular, por exemplo, por meio de concessão ou permissão de serviço público – Companhias de Energia Elétrica.
Essas são as diferenças entre Desconcentração e Descentralização, agora é só estudar, e assimilar o conteúdo, e, certamente você não errará mais nas próximas provas! E não se esqueça:
desCOncetração -> CRIA ÓRGÃOS.
desCEntralização -> CRIA ENTIDADES.
Boa sorte!