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Início Direitos do Trabalhador

Depressão no ambiente de trabalho: como resolver

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
29 de janeiro de 2022, 15:03h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho realizou um levantamento sobre os índices de afastamento por ansiedade e depressão. O estudo constatou um aumento de 26% em 2020, comparado a 2019. A pesquisa aponta para um agravamento no quadro desde o início da pandemia da Covid-19, atingindo assim o recorde dos últimos 15 anos em relação aos transtornos mentais e comportamentais.

De fato, a depressão por causa do trabalho tem sido um dos principais motivos de afastamento. Isso quando os funcionários não são demitidos doentes, após terem sido expostos a pressões e jornadas desumanas, que os conduziram ao quadro depressivo.

A dinâmica de trabalho em um ambiente cada vez mais competitivo, com as pessoas esperando que tudo seja feito “para ontem”, aumentam os problemas de saúde mental.

A depressão é uma doença complexa, que requer um diagnóstico médico e tratamento especifico. Quando grave, ela pode se tornar incapacitante e afetar gravemente a qualidade de vida da pessoa.

Acredita que este é o seu caso? Neste artigo, tire algumas das dúvidas mais comuns sobre a depressão e saiba de seus direitos trabalhistas, para poder tomar a melhor decisão.

Quais os sintomas da depressão por causa do trabalho?

A depressão é diferente de um problema físico,  que pode ser identificado por exames precisos.

Assim, a depressão é diagnosticada através de alguns sintomas que se apresentam de maneira prolongada, afetando o bem estar da pessoa.

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Alguns dos sintomas relacionados a depressão por causa do trabalho são:

  • Perda de ânimo para ir ao trabalho;
  • Mudanças repentinas de humor;
  • Esquecimento e perda de foco;
  • Vontade de chorar sem motivo aparente;
  • Desejo de sempre procrastinar;
  • Queda na produtividade;
  • Dificuldade para fazer o trabalho;
  • Mudanças de peso e apetite.

Esses são alguns dos sintomas da depressão e que podem estar relacionadas ao trabalho.

Como provar a relação com o trabalho?

Como a depressão pode ter várias origens, é fundamental comprovar a sua relação com as atividades e o ambiente vivenciado na empresa.

A melhor forma de constatar isso é através de um laudo médico.

Faça uma consulta médica, de preferência com um médico psiquiatra ou um psicólogo.

Quais os direitos trabalhistas de quem tem depressão por causa do trabalho?

Felizmente, a sociedade tem amadurecido quando o tema é depressão. É mais difícil encontrar pessoas falando bobagens, como depressão ser frescura ou falta de vontade de trabalhar.

Afinal, a lei dá o devido respaldo pra que é atingido por esse mal. Vamos entender melhor os seus direitos trabalhistas.

Afastamento pelo INSS

Apesar dos tratamentos e remédios serem cada vez mais eficazes no combate a essa doença, nem sempre são suficientes para resolver o problema.

Quando se agrava, ela causa, além de uma incapacidade para o trabalho, também para qualquer coisa na vida.

Por isso, o trabalhador tem direito de se afastar do trabalho e pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.

O auxílio-doença é devido aos trabalhadores que ficaram incapacitados de forma temporária para o trabalho.

A aposentadoria por invalidez também pode ser concedida para quem tem algum impedimento mental.

Entretanto, precisa provar que a sua incapacidade para o trabalho é impossível de ser revertida.

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais serve para compensar os problemas vivenciados e os estragos que a depressão causa da vida do empregado.

O dever da indenização surge porque nenhum desses problemas ocorreria, se o estabelecimento providenciasse um ambiente de trabalho saudável para seus funcionários.

De fato, a Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rígida contra essas empresas, não tolerando esse tipo de comportamento.

Indenização por danos materiais

Existem custos para tratar a depressão, com transporte, médicos, psicólogos, remédios e muitas outras despesas.

É com base nesse entendimento que os juízes condenam as empresas a pagar indenização, para reparar os custos que o empregado teve com a sua doença.

Estabilidade no emprego

Conforme o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a estabilidade é devida quando o funcionário fica afastado por mais de 15 dias e recebe auxílio-doença.

Então, se o empregado ao retornar, deverá permanecer por 12 meses no trabalho em estabilidade.

Caso a empresa o demita, o período deve ser indenizado.

O empregado com depressão pode ser demitido?

Como foi dito, a depressão é uma doença complexa, que pode existir por diversos motivos, que, inclusive, não precisam estar relacionados ao trabalho.

Se esse for o caso, o funcionário pode se afastar do trabalho, mas não terá estabilidade no emprego.

Por esse motivo, é muito importante analisar o seu auxílio, e se tiver dúvidas, consultar um advogado de confiança.

Mas, se a depressão for relacionada ao trabalho, e foi descoberta após a demissão, será preciso entrar com uma ação trabalhista para buscar a reparação da estabilidade.

Estou com depressão por causa do trabalho, o que faço?

Se você se identificou com os sintomas da depressão, não espere para procurar ajuda. Procure um médico de confiança, do seu plano de saúde ou da rede pública para investigar o que pode estar acontecendo.

Com o atestado em mãos, agora é pedir o afastamento (se for o caso), ou mudar a sua forma de trabalhar ( o que nem sempre está ao nosso alcance).

Lembre-se que você e a sua saúde devem estar em primeiro lugar.

Existem situações em que conversar com a empresa sobre isso, principalmente se a depressão estiver relacionada ao trabalho, surte um bom efeito.

Caso a empresa não dê importância nenhuma ao estado mental dos colaboradores, talvez seja hora de tomar outras medidas.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Muitos funcionários acabam pedindo demissão por não estar mais suportando aquela situação.

Mas, ao pedir demissão, o empregado perde direitos importantes, como a multa do FGTS e o seguro desemprego.

Por isso, para evitar que isso ocorra, a CLT permite que, em alguns casos, o empregado encerre o seu contrato de trabalho através da rescisão indireta.

Lá no artigo 483 da CLT consta todas as possibilidades em que é possível pedir a rescisão indireta, através de uma ação trabalhista.

Como a depressão muitas vezes está relacionada a assédio moral, é plenamente possível pedir a rescisão nesses casos.

Pedi demissão por causa da depressão, tenho algum direito?

Se esse pedido de demissão ocorreu por causa de uma depressão adquirida no trabalho, é possível entrar na Justiça para pedir a reversão.

Tags: assédio moral no ambiente de trabalhodepressãorescisão indireta do contrato de trabalho
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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