Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
O uso exagerado de celulares pode colocar em risco o emprego dos trabalhadores, pois, segundo a legislação brasileira, a demissão por justa causa devido ao uso do celular no trabalho é válida.
Neste sentido, a Justiça do Trabalho tem entendido de forma majoritária que os empregadores podem demitir o empregado que faz uso indevido do aparelho celular excessivamente durante o expediente.
Com efeito, nestes casos a demissão pode se dar por justa causa, de modo que o empregado não poderá receber o FGTS e tampouco fará jus ao seguro-desemprego, dentre as outras garantias celetistas.
Destarte, o art. 482 da CLT, que trata de dispensa por justa causa, permite aos empregadores o controle ou até mesmo a proibição do uso de aparelhos celulares no ambiente de trabalho.
Outrossim, podem os empregadores controlar o uso da Internet dos seus colaboradores, desde que exista a ciência desse controle por parte dos empregados.
Isto porque a lei trabalhista tem a possibilidade de aplicar medidas coercitivas no ambiente de trabalho quando houver abuso de direito.
É cediço que o uso indevido da internet pelos colaboradores pode comprometer e muito a produtividade dos empregados e, por conseguinte, da empresa/empregadores.
Assim, para amenizar tais problemas, os gestores devem primeiramente formalizar e deixar as regras transparentes para todos os colaboradores em um documento específico.
Outrossim, podem os empregadores estabelecerem políticas sobre o uso da internet e celulares nas intermediações da empresa.
Todavia, em caso de descumprimento das regras, o ideal é aplicar advertências e penalidades.
Portanto, a demissão por justa causa deve ser a última alternativa, somente quando os profissionais não quiserem aceitar ou cumprir as determinações de uso do celular no trabalho impostas pela empresa.
No Brasil ainda não existem leis específicas sobre o uso do celular e da internet no trabalho.
Contudo, é entendimento majoritário da jurisprudência nacional que, no ambiente corporativo, o tempo dos colaboradores deve se restringir a atividades relacionadas ao trabalho e vinculadas à empresa.
Dessa forma, qualquer atividade pessoal pode ser considerada desvio de conduta.
Assim, é coerente aos profissionais respeitar as regras da empresa com o objetivo de manter e aumentar a produtividade da equipe e evitar demissões.
Dessa forma, em que pese as empresas tenham liberdade e autonomia para restringir o uso do celular no trabalho, o profissional deve ter critérios e prezar pelo seu bom desempenho profissional.
Decerto, cabe ao empregado evitar o uso exagerado do celular e seus aplicativos, mantendo assim a sua boa produtividade e levando à empresa melhores resultados.