O Presidente Michel Temer assinou o Decreto de nº 9.262, publicado no Diário Oficial da União do último dia 10 de janeiro. O governo autorizou a extinção de 60.923 cargos públicos da estrutura dos órgãos e entidades do Executivo Federal. A iniciativa contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras mais adequada às necessidades atuais e futuras da administração pública.
Entre os cargos extintos, estão as funções de Telefonista, Editor de Vídeo Tape, Assistente de Som, Datilógrafo e Digitador, entre outros, que são avaliados hoje como obsoletos ou inadequados para atuação do serviço público.
Conforme levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), do total de cargos a serem extintos, 37.872 estão vagos. Os demais 23.051 ainda ocupados por servidores (6% do quadro de pessoal), serão extintos à medida que vagarem. Os órgãos federais contam atualmente com 635 mil servidores, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP).
Para Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP, “o decreto é um passo importante para uma melhor organização dos quadros de pessoal hoje existentes e contribui para a modernidade do serviço público”.
Abrangência dos cortes
A medida abrange cargos com exigência de escolaridade ?para ingresso de até ensino fundamental, voltados a atividades acessórias, de natureza operacional e de baixo nível de complexidade que hoje, quando necessárias, são realizadas preferencialmente por execução indireta. A medida abrange também cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio, pertencentes a diferentes planos e carreiras da Administração Pública Federal (APF) e abrange ainda outros cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio e superior, pertencentes a quadros de pessoal específicos da APF. Além disso, serão também extintos cargos com quantitativos excessivos.
Critérios considerados
A identificação dos cargos descritos no decreto levou em conta sua falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas. Confira o decreto na íntegra.