Declaração do Imposto de renda (IR) 2021 – Prorrogação do prazo
A declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 foi prorrogada até 31 de Maio. Sendo assim, é obrigatória a declaração de imposto de renda para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
No entanto, essa declaração possui um outro diferencial, houve uma definição de teto para quem recebeu auxílio emergencial, por isso, veja alguns detalhes.
A declaração do IR 2021 teve início em 1º de Março, no entanto, o prazo para declarar o IR ano-base 2020 foi estendido até 31 de Maio, originalmente esse prazo se encerra em 30 de Abril.
Estima-se que mais de 32 mil declarações já tenham sido entregues à Receita Federal. No entanto, ainda há uma parcela de pessoas que estão com algumas dúvidas quanto a maneira correta de declarar imposto de renda 2021.
Quem deve declarar?
Sendo assim veja as regras básicas:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem ser declarados, ou seja, é o mesmo valor da declaração do IR do ano passado.
- Rendimentos Isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados tenham sido superiores a R$ 40.000 em 2020 devem ser declarados.
- Contribuinte que em 2020 obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência dos impostos, bem como, quem realizou operações em bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhadas também precisa declarar o IR 2021 .
- Receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Proprietário de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000. Bem como, quem optou pela isenção do Imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais.
Cronograma de distribuição dos lotes
O cronograma abaixo se refere às datas estipuladas para restituição pela Receita Federal. Porém, é importante que acompanhe diretamente no site da Receita possíveis alterações. No entanto, até então, os lotes estão distribuídos da maneira a seguir:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Auxílio emergencial – Quem deve devolver?
O diferencial do IR deste ano fica por conta do auxílio emergencial. Pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e além do valor das parcelas tiveram R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis recebidos, devem declarar o auxílio à receita.
Isso porque o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a esse valor no ano de 2020 deverá devolver os valores recebidos referentes ao auxílio emergencial. Haja vista que se refere a uma pessoa que não se enquadra nas regras do auxílio.
A devolução do auxílio emergencial nesse caso se dá por uma transferência por meio de uma DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O boleto será gerado pelo próprio programa de declaração de imposto de renda e será emitido junto com o recibo da declaração do IR.