Decore é um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais, de acordo com informações oficiais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
Segundo informa o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pode emitir uma Decore o profissional (contador ou técnico) regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade que esteja na situação de ativo e que não possua débitos de qualquer natureza.
A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore uma vez anexada (upload) em conformidade com a Resolução CFC nº 1.592/2020, já ficará disponível para a fiscalização, não sendo necessária novo encaminhamento impresso. Lembrando que a documentação é de responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, devendo guardá-la pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
Não. Caso o profissional emita a Decore e perceba que houve erro de preenchimento o sistema permite retificar, uma única vez, esse erro no campo de “retificar” disponível no sistema de consulta as Decores emitidas. Mesmo retificando o erro, o profissional deverá manter guarda da documentação que serviu de base legal para apresentação à fiscalização dos CRCs, explica o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O CRC abrirá processo administrativo, imediatamente ao ser verificado a ocorrência da documentação em desacordo com a norma. O CRC, deverá emitir auto de infração, o que ensejará na aplicação da pena de multa (pena disciplinar) e ética ao profissional, uma vez que os documentos devem ser anexados ao sistema de acordo com a resolução CFC nº 1.592/2020, informa o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).