Economia

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

Decore é um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais, de acordo com informações oficiais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

Quem pode emitir a Decore?

Segundo informa o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pode emitir uma Decore o profissional (contador ou técnico) regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade que esteja na situação de ativo e que não possua débitos de qualquer natureza.

A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore uma vez anexada (upload) em conformidade com a Resolução CFC nº 1.592/2020, já ficará disponível para a fiscalização, não sendo necessária novo encaminhamento impresso. Lembrando que a documentação é de responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, devendo guardá-la pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

A Decore pode ser cancelada?

Não. Caso o profissional emita a Decore e perceba que houve erro de preenchimento o sistema permite retificar, uma única vez, esse erro no campo de “retificar” disponível no sistema de consulta as Decores emitidas. Mesmo retificando o erro, o profissional deverá manter guarda da documentação que serviu de base legal para apresentação à fiscalização dos CRCs, explica o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O que ocorre se fizer o upload de documentos em desacordo com o estabelecido no anexo II da Resolução CFC 1.592/2020?

O CRC abrirá processo administrativo, imediatamente ao ser verificado a ocorrência da documentação em desacordo com a norma. O CRC, deverá emitir auto de infração, o que ensejará na aplicação da pena de multa (pena disciplinar) e ética ao profissional, uma vez que os documentos devem ser anexados ao sistema de acordo com a resolução CFC nº 1.592/2020, informa o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).