A nova decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou, deixou muitos brasileiros estarrecidos. Aqueles que não pagarem multas recebidas podem ter sua CNH bloqueada temporariamente. Dessa forma, é muito importante que motoristas em geral tomem cuidado com seus débitos atrasados.
Quem tomou uma multa de trânsito, mas não pagou ainda, corre o risco de sofrer penalizações relacionadas à CNH, conforme as novas regras da inadimplência. No entanto, elas não estão inclusas exatamente no CBT (Código Brasileiro de Trânsito). Na verdade, por enquanto, é apenas uma determinação vinda da Suprema Corte.
Os que não pagam as multas podem ter a CNH bloqueada?
Se você levou uma multa, e a mesma permanece em aberto, tome cuidado! A nova decisão do STF, recentemente, estabeleceu que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser retida no caso da falta do pagamento das “dívidas”.
Mas, é legal que os que não pagarem multa tenham sua carteira de motorista bloqueada? Ou tal medida só se relaciona com outros débitos atrasados? Bom, qualquer débito em aberto tem condições de bloquear a CNH e também impedir a emissão do passaporte, bem como deixar candidatos de fora dos processos seletivos nos concursos públicos.
Diversos cidadãos admitem que a medida tende a prejudicar os brasileiros. Isso porque, uma vez que a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) disse, aproximadamente, 30% das famílias brasileiras têm dívidas em aberto, independentemente se ela trata da multa ou outro débito. Dessa forma, é necessário conhecer os motivos reais que tendem a gerar uma penalidade como essa na carteira dos motoristas.
Como funcionará o bloqueio da CNH?
Antes de tudo, é necessário esclarecer acerca do não pagamento da multa e do bloqueio da CNH. A apreensão do documento não quer dizer apenas que se trata de não pagar as multas de trânsito. Quaisquer débitos que estejam em aberto e que sejam pleiteados na justiça também entram na lista da suspensão.
No entanto, o bloqueio geralmente não é feito automaticamente no caso de inadimplência, pois é necessário que haja um processo correndo na justiça. Assim, caberá ao juiz a determinação da cobrança do débito através de ação judicial incorrendo na apreensão da carteira de motorista.
A saber, se o indivíduo deve a qualquer credor e a justiça é acionada para que o pagamento seja recebido, o juiz poderá determinar o bloqueio da CNH. Outro documento que também pode ser apreendido é o passaporte, e isso acontece por tempo indeterminado, até o pagamento ser efetuado.
Independentemente disso, os magistrados ressaltam os casos são avaliados individualmente antes das decisões. Ademais, os motoristas terão ainda o direito de apresentar os recursos.
Bloquear a carteira pela inadimplência está na Constituição?
Realmente o STF decidiu a favor da apreensão do documento para aqueles que não pagarem a multa. Mas, Suprema Corte determinou a constitucionalidade do artigo de lei já existente desde o ano de 2015, justificando que vários advogados já solicitaram o bloqueio da CNH, bem como do passaporte, contudo, os juízes resistem na aplicação da possibilidade. Isso porque há uma discussão da constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil [CPC]. Com tal decisão do Supremo Tribunal Federal, certamente os pedidos proliferarão.