Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento Social comunicou a introdução de novas diretrizes para o registro dos beneficiários do Bolsa Família. O propósito é enfrentar eventuais irregularidades. A partir do próximo mês, os indivíduos atendidos pelo programa social em situação de unipessoalidade, ou seja, que moram só, devem manter a atenção voltada para as modificações.
A ação do Governo Federal visa corrigir eventuais suspeitas de má conduta, estabelecendo um limite de 16% no agregado total de registros. O Bolsa Família almeja garantir que o auxílio seja canalizado às famílias do Brasil que verdadeiramente necessitam e que se enquadram nos parâmetros definidos.
Mudanças no Bolsa Família já estão acontecendo
Desde o começo deste ano, o governo tem conduzido uma análise detalhada dos dados presentes no Cadastro Único (CadÚnico). A ênfase peculiar é nas famílias compostas por um único membro. Em decorrência disso, mais de 934 mil concessões de indivíduos que afirmavam residir sozinhos foram interrompidas na folha de pagamento do Bolsa Família até o mês de julho.
Tais medidas têm o propósito de assegurar a clareza e eficácia do programa, certificando-se de que os recursos sejam encaminhados às famílias que verdadeiramente necessitam. Dessa forma, evitam-se possíveis fraudes e garantindo uma distribuição equitativa dos benefícios.
Quem tem o direito de receber o Bolsa Família?
O direito é concedido a todas as unidades familiares com rendimento mensal não superior a R$ 218 por indivíduo. Isso implica que a soma das receitas de todos os membros da família, dividida pelo total de pessoas, deve ser inferior a R$ 218.
Por exemplo, uma mulher cuida sozinha de quatro filhos pequenos. Ela é faxineira, recebendo um salário por mês de R$ 900. Como os seus filhos são menores de idade e ainda não têm um trabalho, todos se sustentam com apenas esse valor.
Assim, se o montante for dividido entre os cinco indivíduos que são membros da família, a renda per capita passa a ser R$ 180. Se formos considerar que os R$ 180 são menores que o valor de R$ 218, a mulher/mãe, bem como seus filhos estão aptos a receber o Bolsa Família.
Que regras devem ser seguidas?
As unidades familiares devem aderir a compromissos nas esferas da saúde e da educação. Esses compromissos incluem:
- Realização das consultas pré-natais;
- Acompanhamento do cronograma nacional de imunizações;
- Realização das avaliações sobre o estado nutricional das crianças com menos de 7 anos;
- Cumprimento da frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para os beneficiários entre 6 e 18 anos incompletos que ainda não tenham finalizado a educação fundamental;
- A família deve manter o Cadastro Único sempre atualizado (ao menos uma vez a cada 24 meses).
Bolsa Família cancelado: como contestar?
O encarregado da família tem a possibilidade de consultar o status do benefício por meio do aplicativo do Bolsa Família ou no resumo bancário. Caso ocorra algum contratempo e a quantia não seja disponibilizada durante a retirada, o beneficiário deve examinar se deixou de cumprir alguma das obrigações do programa ou se o seu cadastro está desatualizado.
Unicamente após essa verificação, é recomendado que busque o centro de atendimento no qual realizou a inscrição para abordar a questão. Com a intenção de garantir a manutenção da elegibilidade da família, é imperativo que as informações cadastrais estejam corretas, em um intervalo não superior a 24 meses entre as atualizações.
Calendário de pagamento do mês de setembro
- Caso o final do NIS seja 1: 18 de setembro;
- Caso o final do NIS seja 2: 19 de setembro;
- Se o final do NIS for 3: 20 de setembro;
- Se o final do NIS for 4: 21 de setembro;
- Caso o final do NIS seja 5: 22 de setembro;
- Caso o final do NIS seja 6: 25 de setembro;
- Se o final do NIS for 7: 26 de setembro;
- Se o final do NIS for 8: 27 de setembro;
- Caso o final do NIS seja 9: 28 de setembro;
- Caso o final do NIS seja 0: 29 de setembro.