Nesta terça-feira (28), a Dataprev, empresa que faz o cruzamento de dados dos trabalhadores que solicitam o auxílio emergencial, encaminhou à Caixa Econômica Federal um novo lote para pagamento.
No total, são 805.318 pedidos analisados e aprovados após contestação. Os requerimentos foram feitos através do aplicativo e site do Auxílio entre os dias 23 de abril e 19 de julho.
As pessoas podem conferir os resultados dos seus requerimentos no portal de consultas da Dataprev. Até o momento, a previsão de pagamento para esses novos aprovados não foi informada.
Atualmente, existe um total de 903.719 pessoas que estão com os cadastros classificados como inconclusivos nos sistemas e ainda podem complementar as informações pelo aplicativo ou site do Auxílio. Outros 123.007 cadastros estão em processamento pela Dataprev.
Com o novo lote de aprovados, o número de pessoas elegíveis para receber o benefício chegou a 66,9 milhões, incluindo os três grupos do programa: Informais, Bolsa Família e Cadastro Único.
Quase 100% dos pedidos já foram analisados
No total, desde o início do programa, 150,5 milhões de requerimentos foram processados e a Dataprev finalizou o processamento de 99,92% de todos os pedidos.
O cruzamento de dados pela empresa é feito com as informações disponíveis de diversas bases oficiais. Vale salientar que, os casos de fraude e resultados diferentes do esperado não estão ligados ao trabalho de processamento da empresa.
De acordo com a Dataprev, a conclusão de cada pedido depende da veracidade das informações autodeclaradas pelo cidadão e da abrangência, precisão e atualidade das informações que estão nas bases oficiais.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.