CVM divulga parecer de orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais

CVM divulga parecer de orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais

Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou o Parecer de Orientação 41, com o objetivo de fornecer diretrizes claras e orientações importantes para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) que desejam ingressar no mercado de capitais para financiar suas operações.

CVM divulga parecer de orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais

Este documento representa um passo crucial para orientar investidores e participantes do mercado sobre as complexidades e oportunidades que envolvem as SAFs no cenário financeiro.

O papel fundamental do mercado de capitais

O mercado de capitais desempenha um papel vital na economia, conectando investidores que possuem recursos disponíveis com empresas que buscam financiamento para seus projetos e operações. As SAFs, assim como as demais empresas, têm à sua disposição uma variedade de instrumentos que possibilitam a captação de recursos da poupança popular.

Em suma, isso, por sua vez, viabiliza planos de reestruturação de dívidas e financiamento de projetos no contexto da indústria do futebol. A CVM, neste parecer, esclarece seu compromisso em fornecer diretrizes sólidas para regular as SAFs, com o intuito de orientar os diversos atores do mercado. João Pedro Nascimento, presidente da CVM, ressaltou a importância desse esforço, afirmando que “Lugar de futebol também é no Mercado de Capitais”.

Constituição das SAFs

A constituição de uma SAF requer a formação de seu capital social, que pode ser composto por contribuições em dinheiro ou bens que possam ser avaliados monetariamente.

Em resumo, para garantir a transparência e precisão nesse processo, o parecer 41 recomenda a contratação de auditores independentes registrados na CVM para avaliar os ativos e passivos transferidos para a sociedade.

Essa medida visa aprimorar a integridade sistêmica e reforçar a verificação das contribuições patrimoniais dos titulares de direitos nas SAFs. Contudo, é importante destacar que a atuação desses auditores não substitui a função dos auditores independentes na auditoria das demonstrações financeiras.

Ações de emissão das SAFs

As SAFs registradas na CVM como companhias abertas devem disponibilizar uma classe específica de ação ordinária, denominada Classe A, destinada exclusivamente ao clube ou pessoa jurídica que constitui a SAF.

Além disso, têm a possibilidade de criar outras classes de ações ordinárias para outros tipos de subscritores, desde que não se confundam com a Classe A.

Em resumo, a CVM, antes de aprovar a oferta pública de valores mobiliários ou a concessão de registro de emissor de valores mobiliários, analisará os eventuais outros direitos estabelecidos no Estatuto Social das SAFs.

Entretanto, caso seja identificada alguma violação à legislação ou regulamentação do mercado de capitais, a Autarquia pode exigir reformas estatutárias como condição para a oferta pública ou registro.

CVM divulga parecer de orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais
CVM divulga parecer de orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) e o mercado de capitais. Imagem: Canva

Governança corporativa

A governança corporativa é um tema central no Parecer 41 da CVM. De acordo com a Lei da SAF, o acionista controlador de uma SAF não pode deter participação, direta ou indireta, em outra SAF.

No entanto, para garantir o cumprimento dessa exigência, a CVM orienta as SAFs com valores mobiliários negociados em mercado a instituir sistemas internos de acompanhamento, incluindo declarações de conformidade dos acionistas.

A Autarquia ressalta a importância de observar as regras relacionadas aos requisitos e impedimentos na eleição e investidura das funções do Conselho Fiscal.

Participações acionárias relevantes

A divulgação de informações sobre participações iguais ou superiores a 5% do capital social é essencial para manter a transparência no mercado de capitais.

As SAFs de capital aberto devem cumprir essa obrigação. Assim, fornecendo informações atualizadas através do Formulário de Referência e comunicados ao mercado quando ocorrerem mudanças significativas nas participações.

De forma sucinta, a CVM enfatiza sua premissa de transparência informacional e destaca a importância da comunicação adequada sobre temas relacionados ao mercado de capitais.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?