O número de pessoas que pode perder os benefícios por causa de fraude ainda não é conhecido, de acordo com o Secretário Federal de Controle Interno da CGU, Antônio Carlos Bezerra Leonel. As irregularidades ainda estão em apuração.
O corte vai seguir o trabalho de revisão de benefícios sociais feito pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP), criado em abril de 2016 com a Portaria Interministerial nº 102, e formado por técnicos e dirigentes da CGU e dos ministérios do Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil.
Até o final do ano de 2020, estima-se que serão revisados 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez.
Revisão do Bolsa Família
Além de revisar benefícios previdenciários, o CMAP também revisou os benefícios pagos pelo programa Bolsa Família. Em dois anos, 5,2 milhões de famílias foram excluídas, porém, outras 4,8 milhões entraram no programa.
“No caso do PBF [Bolsa Família] não há propriamente uma economia de recursos, mas a focalização do programa”, diz o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame. Segundo ele, a exclusão de pessoas recebendo benefícios sem realmente ter direito permitiu manter vazia a fila de espera de novos cadastrados no programa.
A Lylia Rojas, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), diz que está faltando transparência, pois há casos em que pessoas têm o benefício cortado indevidamente, e depois acabam recuperando o direito na justiça, o que gera mais gastos ao erário.
O diretor-executivo da Transparência Brasil (ONG), Manoel Galdino, opina que as fraudes acontecem porque “o governo é desorganizado” e não mantêm a base dos cadastros eletrônicos interligados – o que dificulta cruzamentos, e não divulga informações sobre envolvidos e a abertura de processos.
Já Gil Castelo Branco, do site Contas Abertas, opina que “é preciso que seja feito regularmente um trabalho de inteligência para evitar que as fraudes cheguem às atuais proporções”, pois, segundo ele, “onde há benefício há alguém tentando se favorecer ilegalmente”.
Como recorrer em caso de perda de aposentadoria de invalidez ou auxílio-doença do INSS?
Desde 2016, o INSS está passando um pente-fino nos benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), até agosto de 2019 já haviam sido realizados mais de 934 mil perícias de revisão, que resultaram em cerca de 563 mil cancelamentos de benefícios.
“Eles alegam que inexiste a incapacidade laboral e determinam o retorno às atividades”, afirmou Thiago Pawlick Martins, do escritório Coelho, Martins e Pawlick Advocacia Previdenciária.
Apesar de realmente haverem grandes inúmeros de fraudes descobertos, há também os brasileiros que consideram o corte injusto e pretendem recorrer para receber novamente o benefício.
“A gente paga por aqueles que fingem que estão doentes. Vão de cadeira de roda e saem andando”, desabafou a aposentada Márcia Santa Barbosa, que recebeu auxílio-doença por 12 anos devido a uma tendinite crônica, mas perdeu o benefício no último pente-fino.
Felizmente, é possível recorrer e conseguir o benefício de volta.
1) Se for convocado, procure comparecer
O INSS está convocando por carta ou edital beneficiários do auxílio-doença que estão há seis meses ou mais sem passar pela perícia e aposentados por invalidez que não são revisados há mais de dois anos –exceto os que já têm 60 anos ou mais de idade.
Quando convocado, o segurado deve agendar uma perícia de revisão pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.
No dia marcado, é preciso levar um documento com foto e número do CPF, além de todos os laudos médicos, atestados, exames, receitas e demais comprovantes de que ainda há incapacidade de retornar ao trabalho.
Na perícia, o médico irá decidir se o benefício deve ser prorrogado, cessado ou transformado em uma aposentadoria por invalidez (em casos de auxílio-doença). O segurado pode ser também encaminhado ao procedimento de reabilitação profissional.
2) Se perdeu o benefício, veja como ter ele de volta
- É possível recorrer na justiça
- É possível fazer um novo pedido de benefício
O segurado que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cortados e não concorda, pode recorrer da decisão. Como?
A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O segurado deve preencher um formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos provando que ainda precisa do benefício. Também é preciso apresentar um documento com foto e número do CPF.
Como agendar?
Para entregar o recurso, é possível agendar uma data pelo telefone 135, pelo site ou direto numa agência física do INSS.
O problema é o tempo de espera, disse a advogada Adriane. Segundo ela, o prazo para conseguir um horário em São Paulo é de seis meses. “E nesses seis meses ele (o beneficiário) não recebe. Teve o benefício cessado.”