CTPS digital e as obrigações implementadas pelo eSocial
A CTPS digital faz parte das obrigações implementadas pelo eSocial, representando uma desburocratização de processos. Saiba mais!
A CTPS pode ser emitida em meio eletrônico a partir de alteração promovida pela Lei nº 13.874/2019, no art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com documento da Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo uma melhoria oriunda do eSocial.
CTPS digital e as obrigações implementadas pelo eSocial
A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensando-se, assim, o empregador da emissão de recibo. Simplificação do procedimento de admissão do trabalhador em decorrência da substituição de obrigações implementadas pelo eSocial, destaca a Secretaria-Geral da Presidência da República.
eSocial: obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias
De forma sucinta, o eSocial é um projeto conjunto do Governo Federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos pelas empresas com essas ações.
Procedimento anterior
Anteriormente à obrigatoriedade ao eSocial, o empregador deveria, ao admitir um trabalhador, resumidamente:
Registrar a admissão em livro, ficha ou sistema eletrônico mantido pelo próprio empregador, além de ser obrigatória a sua guarda;
Anotar os dados relativos ao contrato de trabalho na CTPS do trabalhador (meio físico), havendo a necessidade de devolução da CTPS ao trabalhador no prazo de 48 horas; e comunicar a admissão ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), destaca a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O eSocial desburocratiza processos
Desde que entrou em vigência a Portaria SEPRT nº 1.195/2019, os empregadores puderam cumprir a obrigação legal quanto ao registro dos empregados de forma eletrônica por meio do eSocial, não necessitando mais manter em seu poder fichas e livros de registro, reduzindo custos de armazenamento desses documentos.
Anotação digital
De acordo com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o advento da Lei nº 13.874/2019, bem como da publicação das Portarias SEPRT nº 1.065/2019 e 1.195/2019, passou a ser permitida a anotação da CTPS digital por meio do eSocial.
O eSocial substituirá o Caged
Desde janeiro de 2020, os empregadores pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 do eSocial são obrigados a prestar as informações de admissões e desligamentos, cumprindo a obrigação relativa ao Caged, exclusivamente por meio do eSocial, consoante ao disposto na Portaria SEPRT nº 1.127, de 2019. É possível acompanhar as informações sobre o eSocial através do portal oficial do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.