Cronograma oficial do eSocial e o adiamento do evento SST - Notícias Concursos

Cronograma oficial do eSocial e o adiamento do evento SST

Confira o cronograma oficial do eSocial após o adiamento do evento SST

Veja o cronograma oficial do eSocial, lembrando que é importante considerar o adiamento do envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial, conforme site oficial do eSocial.

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0. No entanto, a data ainda está a ser definida pelo governo. 

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

  • 1ª Fase: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
  • 2ª Fase: 01/03/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3ª Fase: 01/05/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias   (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS; 
  • 4ª Fase:  Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). Data prevista era 08/06/2021, porém, é necessário aguardar nova data oficial.

 GRUPO 2 –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

  • 1ª Fase: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
  • 2ª Fase: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3ª Fase: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019);
  • Substituição da GFIP: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões;
  • Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento;
  • (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
  • 4ª Fase: 08/09/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

  • 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
  • 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3ª Fase: 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021);
  • Substituição da GFIP: Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
  •  (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais
  • 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
  • 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos; 
  • 3ª Fase: 08/04/2022 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
  • Substituição da GFIP: Junho/2022 –  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
  •  (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
  • 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
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