De acordo com o Código Penal em seu artigo 233, o crime de ato obsceno é a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto e exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
É importante citar que, não irá configurar crime de ato obsceno os casos de comunicação de palavra obscena ou escrito obsceno, que já estão inseridos no artigo 234 do Código Penal.
-> Lugar público será aquele em que um número indeterminado de pessoas tem acesso, como praças, ruas ou praias.
-> Lugar aberto ao público será aquele que também é acessível a um número indeterminado de pessoas, porém, irá exigir uma condição para a entrada delas.
-> Lugar exposto ao público será o local privado que poderá ser visto por um número indeterminado de pessoas.
É, importante citar que, não é exigida nenhuma finalidade especial do agente, não sendo necessário terá intenção de ofender, bastando apenas o dolo em praticar o ato.
Exemplos de atos obscenos: Apalpar nádegas, expor seios, exibir partes íntimas em lugares públicos, entre outros. Não estão diretamente ligados a atividade sexual, porém, abrangem os órgãos que com ela dizem respeito.