Se você é uma pessoa de baixa renda com 65 anos ou mais e/ou com alguma deficiência, saiba que é possível receber o Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC ou BPC/LOAS em referência à Lei Orgânica da Assistência Social.
Trata-se de um auxílio do Governo Federal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Embora seja confundido com uma aposentadoria, o BPC não tem caráter previdenciário. Desse modo, não há necessidade que fazer quaisquer contribuições à autarquia.
Receber o BPC não exige uma contribuição prévia com a previdência social, isso porque, como mencionado, o benefício é assistencial e é pago pelo Governo Federal através do INSS.
Logo, não sendo uma espécie de aposentadoria que segue regras mais restritas a respeito da idade mínima para conceder o benefício, no caso das pessoas com deficiência, não há idade mínima para ser contemplado com o BPC.
Todavia, o cidadão – seja uma criança, adolescente ou adulto -, deve comprovar a condição, assim como a real necessidade do recebimento. Tal procedimento é realizado através de uma avaliação médica.
A política de Assistência Social, gerida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é destinadA a idosos ou pessoas com algum tipo de deficiência, de qualquer idade. O valor pago pelo governo é fixado em um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).
Em suma, as regras para receber o BPC são as seguintes:
Desse modo, o interessado em pedir o benefício deve procurar uma agência da Previdência Social ou entrar em contato pela Central Telefônica no número 135. A solicitação também pode ser feita através da internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Veja o passo a passo para solicitar pelo aplicativo: