Instrução Normativa PRES/INSS Nº 138, publicada no Diário Oficial de 11 de novembro, reúne todas as normas válidas sobre crédito consignado em um só documento, de acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Crédito consignado: INSS reúne todas as normas válidas na IN 138
Apesar de não trazer novidades, a publicação tem por objetivo facilitar a consulta das normas em vigor e dos procedimentos que envolvem a contratação de empréstimo consignado em benefícios pagos pelo INSS.
A IN 138 traz mais clareza nas informações sobre as regras de segurança para a contratação de empréstimos, como o uso de biometria facial, e as diretrizes que as entidades bancárias precisam seguir para se tornarem aptas a fornecer serviços de crédito para beneficiários do INSS.
Crédito consignado
De acordo com a IN 1638, o crédito consignado, cujas parcelas contratadas são deduzidas diretamente do pagamento mensal do benefício, compreende as seguintes modalidades:
- I – empréstimo pessoal;
- II – cartão de crédito; e
- III – cartão consignado de benefício.
Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
Empréstimo pessoal
A modalidade de crédito é concedida exclusivamente por instituição financeira para empréstimo de dinheiro, cujo pagamento é realizado por desconto de parcelas mensais fixas no benefício do contratante.
Reserva de Margem Consignável – RMC
Indica a contratação de um cartão de crédito.
Reserva de Cartão Consignado – RCC
Indica a contratação de cartão consignado de benefício.
Cartão de crédito
A modalidade de crédito concedida por instituição consignatária acordante ao titular do benefício, para ser movimentado até o limite previamente estabelecido, por meio do respectivo cartão.
Cartão consignado de benefício
A forma de operação concedida por instituição consignatária acordante para contratação e financiamento de bens, de despesas decorrentes de serviços e saques, e concessão de outros benefícios vinculados ao respectivo cartão.
Reconhecimento biométrico
Rotina que permite confirmar a operação realizada pelo beneficiário junto às instituições consignatárias acordantes, garantindo a integridade e não repúdio das informações, a autenticidade, e a titularidade a partir de ferramentas tecnológicas de captura biométrica, cujos requisitos técnicos serão definidos pela Dataprev.
Averbação de contrato
Arquivo magnético enviado pela instituição consignatária acordante à Dataprev, para inclusão automática da contratação do crédito consignado no Sistema Corporativo do INSS, quando atendidos os requisitos da legislação vigente e existir margem consignável.
Repasse
Transferência financeira do INSS para a instituição consignatária acordante em razão das consignações processadas, mensalmente, nos benefícios. Para conferir todas as definições do INSS, consulte a IN 138 de forma integral no Diário Oficial da União.