Uma nova possibilidade de saque de R$ 6.220 está aberta para titulares de CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, permitindo o pedido do valor a partir de hoje, quarta-feira, 20 de maio. Com a notícia, muitas pessoas buscam saber como garantir o benefício, mas, antes de tudo, é importante esclarecer: existem critérios previamente definidos, e somente quem atender às exigências poderá fazer o pedido.
A expectativa em torno do saque aumentou porque a solicitação pode ser realizada de forma simples. Após a análise, o valor poderá ser liberado em poucos passos. Por isso, muitos já se perguntam como fazer o pedido, quem tem direito e até quando será possível requerer o dinheiro. Saiba a seguir como solicitar o benefício e evitar a perda do prazo.
Para ter acesso ao saque de R$ 6.220 disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, os cidadãos com CPFs terminados em 0 a 9 devem fazer o pedido dentro do período estabelecido. A solicitação pode ser realizada pela internet, em um aplicativo oficial da Caixa, permitindo que o processo seja concluído sem necessidade de comparecimento a uma agência.
No aplicativo, o usuário precisa preencher as informações solicitadas, enviar os documentos necessários e concluir as etapas indicadas pela plataforma. Após a análise e a aprovação do pedido, o dinheiro poderá ser liberado de duas formas: depositado na conta informada ou disponibilizado para retirada presencial. A forma de recebimento depende da opção escolhida no momento em que a solicitação é feita.
O pedido pode ser feito a partir de hoje, 20 de maio, até o prazo máximo de 17 de agosto. Atenção para o fato de que o não cumprimento desse prazo implica na perda do direito ao saque.
O saque de R$ 6.220 da Caixa, que pode ser solicitado por titulares de CPFs com finais de 0 a 9 a partir desta quarta-feira, 20 de maio de 2026, está relacionado ao Saque Calamidade do FGTS.
A modalidade permite a retirada de valores em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, provocadas por eventos como enchentes, alagamentos, deslizamentos ou outros desastres naturais que tenham causado prejuízo direto à residência do trabalhador.
Nesses casos, após o reconhecimento oficial da situação de calamidade pública pela Defesa Civil e a habilitação do município junto à Caixa, o trabalhador pode sacar até R$ 6.220, limitado ao saldo disponível na conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O saque pode ser liberado sempre que houver um novo evento caracterizado como desastre natural, respeitando geralmente o intervalo de 12 meses entre uma retirada e outra. No entanto, pode haver exceções. Em maio de 2024, por exemplo, um decreto suspendeu essa exigência para municípios do Rio Grande do Sul com calamidade pública reconhecida, permitindo novas solicitações sem a necessidade de cumprir esse prazo.
A partir de hoje, 20 de maio de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem em Ernestina, no Rio Grande do Sul. Os moradores do município têm até 17 de agosto para fazer o pedido.
A solicitação pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como:
Esses números oferecem suporte em caso de dúvidas sobre acesso ao aplicativo, processo de solicitação ou problemas técnicos. Nunca compartilhe sua senha por telefone, e-mail ou outro canal.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: