A Secretaria da Fazenda e Planejamento liberou recentemente R$ 65,8 milhões em créditos aos participantes cadastrados na Nota Fiscal Paulista. Estamos falando de pessoas que pediram o CPF nas notas fiscais das compras realizadas em dezembro do ano de 2023.
De acordo com o governo do estado de São Paulo, mais de 17 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas com os valores. A Secretaria da Fazenda e Planejamento também divulgou o formato de repartição do dinheiro. Veja abaixo:
- R$ 29,82 milhões para pessoas físicas;
- R$ 35,37 milhões a entidades beneficentes;
- R$ 40,29 mil para condomínios cadastrados;
- R$ 606,88 mil para empresas do Simples Nacional.
Liberações do CPF Na Nota
Ainda tomando como base as informações do governo estadual, esta é a quarta liberação do saldo neste ano de 2024. Relembre as últimas:
- R$ 37,3 milhões em janeiro;
- R$ 38,3 milhões em fevereiro;
- R$ 39,3 milhões em março.
Somando com os novos pagamentos de abril, é possível afirmar que o montante liberado pelo programa já alcançou a marca de R$ 80 milhões neste ano de 2024.
Como solicitar os valores
Mas afinal de contas, como o cidadão pode resgatar os valores do CPF Na Nota? De acordo com o governo do estado, para realizar o resgate o indivíduo precisa ter uma conta corrente ou poupança em seu nome. Com este dado em mãos, é preciso acessar o site ou aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista.
No site, é preciso indicar o seu CPF/CNPJ, além da senha cadastrada no sistema. Os valores são creditados na conta indicada pelo consumidor em um intervalo de até 20 dias. O governo local explica que o valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.
Vale sempre lembrar que esse crédito fica disponível por um período de um ano, a partir da data da liberação. Caso o cidadão não movimente o saldo dentro deste prazo, o valor não mais poderá ser resgatado. Assim, pode-se dizer que neste mês devem expirar os valores que foram pagos em março do ano de 2023.
A Nota Fiscal Paulista
O governo de São Paulo explica que o Nota Fiscal Paulista distribui até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos comerciais para os consumidores. Como dito, o pagamento é voltado apenas aos consumidores que solicitaram a nota fiscal e incluíram o seu CPF ou CNPJ.
Esta devolução é feita na forma de créditos liberados de maneira mensal. Os valores podem ser resgatados em dinheiro, mas também podem ser utilizados para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que o cidadão selecione esta opção até outubro.
Cashback na Reforma Tributária
Também haverá um esquema de cashback dentro da Reforma Tributária nacional. Este é o sistema que promete devolver parte do imposto pago para os brasileiros. A ideia é que eles comprem alguns produtos, e logo depois já recebam parte do saldo de volta em suas contas.
Mas ao contrário do que muita gente imagina, nem todo mundo terá o direito a este benefício. De acordo com o texto de regulamentação enviado pelo governo federal ao congresso nacional nesta quarta-feira (24), apenas as pessoas que recebem até meio salário mínimo é que poderão receber o cashback.
Para além disso, o cidadão também terá que ter um conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico. Trata-se de uma lista do governo federal que reúne os nomes das pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social neste momento em todo o território nacional.
Pelas contas do governo federal, algo em torno de 96 milhões de brasileiros estão dentro do Cadúnico, seja na condição de titular, ou na condição de parte integrante de uma família.
De acordo com a proposta enviada pelo governo federal, haverá devolução de:
- 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha;
- 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;
- 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.