Recentemente, o Governo Federal formalizou novo período de afastamento de trabalhadores que estão com o vírus da Covid-19.
Desse modo, o tempo de afastamento ao trabalhador com a doença será de 10 dias. Este prazo, então, se inicia a partir do dia em que os sintomas apareceram ou da realização do teste que comprove a condição.
Veja também sobre a necessidade de atestado médico para este afastamento.
Ademais, é possível que o período de afastamento diminua para sete dias. Para tanto, o trabalhador não deve apresentar sintomas, como febre, por exemplo, dentro de 24 horas, sem a necessidade de usar medicamentos antitérmicos.
Antes, o prazo das portarias 19 e 20, de junho de 2020, era de duas semanas, ou seja, 14 dias.
Nesse sentido, desde o início deste ano de 2022 já se esperava a mudança do prazo.
Outros casos contam com períodos diferentes
Indo adiante, o isolamento de pacientes sem sintomas, ou seja, os assintomáticos, passou para cinco dias. Antes, a recomendação era que os mesmos cumprissem isolamento de 10 dias.
Ademais, os casos suspeitos ainda necessitam de ter afastamento. Contudo, o período de isolamento também se reduziu de 14 para 10 dias.
Ainda assim, a nova portaria estabelece que o retorno pode ocorrer a partir do oitavo dia, desde que o empregador obtenha resultado negativo de seu funcionário por meio de teste feito a partir do quinto dia.
Por fim, aqueles que tiverem contato com a doença também precisarão se afastar.
O que estes profissionais ainda terão acesso?
O funcionário afastado de seu trabalho por Covid-19 possui direito a remuneração durante seu afastamento.
Além disso, a nova norma também diz que trabalhadores com mais de 60 anos e aqueles que apresentem com condições clínicas que facilitem o agravamento do quadro da Covid-19 devem ter acesso a atenção especial. Portanto, podem ter um regime distinto de trabalho, como o trabalho de maneira remota, quando possível.
Em conjunto, o tempo de substituição das máscaras de proteção passou de três para quatro horas.
Nesse sentido, o uso de máscaras de proteção é uma das principais medidas para a proteção dos trabalhadores.
Assim, a atualização das portarias mantém o entendimento de que máscaras descartáveis e de tecido não podem ser consideradas equipamentos de proteção individual (EPI). No entanto, não modifica a recomendação em relação ao tipo de máscara indicada e que deve ser fornecida aos trabalhadores.
Com o aumento dos casos de Covid-19 a partir da variante ômicron, especialistas da área da saúde recomendam o uso de máscaras do tipo PFF2. Principalmente em locais fechados e com baixa ventilação.
Também chamadas de N95 em alguns países, esse tipo de máscara possui grande eficiência quando em comparação aos modelos feitos de tecido. Isto é, já que possuem cerca de 99% de efetividade, se usadas de maneira correta.
Quais são os direitos de trabalhadores com Covid-19?
Trabalhadores que estão com Covid-19 e tiveram que se afastar de suas atividades têm o direito de solicitar uma série de benefícios previdenciários. Veja, abaixo.
- Auxílio doença: o benefício se destina ao trabalhador que possui a necessidade de se afastar de suas atividades por um período maior do que 15 dias em razão dos efeitos da doença. Assim, para conseguir o benefício, é necessário realizar uma perícia médica que demonstre a incapacidade temporária de trabalhar.
- Aposentadoria por invalidez: caso a incapacidade de realização de suas atividades laborais for permanente.
- Pensão em caso de morte: em caso de morte do beneficiário em razão da Covid-19, os familiares terão direito ao recebimento de uma pensão. Ademais, se a Covid-19 ocorreu em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício e não existe número mínimo de contribuições para o pagamento. Quando não é em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, com mais 10% para cada dependente.
Desse modo, aqueles que se encaixam nas situações acima poderão fazer a solicitação do benefício por meio pelo aplicativo Meu INSS.
Veja também: população de baixa renda terá acesso ao autoteste?
Aqueles que tiverem dúvidas poderão ligar para o Canal de Atendimento do INSS, no número 135.
Covid-19 é a maior causa de Auxílio Doença em 2021
No ano passado, a Covid-19 foi a principal causa de afastamentos do trabalho com mais de 15 dias.
Ademais, a doença também é responsável pela maior quantidade de Auxílio Doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária).
Nesse sentido, até julho de 2021, a Covid-19 foi a primeira causa de pedidos do benefício. No período, então, Ministério do Trabalho e Previdência registrou 68.014 concessões de Auxílio Doença por este motivo.
Isso significa mais do que a metade de todas as solicitações do benefício, ou seja, cerca de 54,5% de todas as liberações.
Os pedidos pelo benefício tiveram como maiores causas as seguintes:
- Covid-19 com 68.014 pedidos
- Transtornos de discos invertebrados com 18.555 casos
- Transtornos de discos lombares com 18.807 pedidos
- Fratura da extremidade distal do rádio com 18.141
- Dor lombar baixa com 18.032
Em 2020, no entanto, quando a pandemia se iniciou, a Covid-19 foi a terceira maior causa de liberações do Auxílio Doença. Acima desta, ficaram apenas condições sobre a coluna e o ombro.
Covid-19 é considerada doença do trabalho
Desde abril do ano de 2020, início da pandemia no país, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os casos de contaminação de trabalhadores pela Conid-19 podem ser classificados como doença ocupacional.
Assim, a doença ocupacional é a adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Por exemplo, estão casos de Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.
Nesse sentido, é necessário lembrar que o INSS só irá considerar a contaminação como doença ocupacional caso o médico compreenda que existe o nexo causal. Isto é, se esta doença foi adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione de forma direta.
Portanto, para demonstrar a relação com suas funções, o trabalhador precisará apresentar comprovações. Neste caso, inclusive, não será necessário ser contribuinte do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).
A exceção está nos casos de profissionais que trabalham em serviços essenciais, ou seja, que são obrigados a se expor de maneira diária ao risco de contaminação do coronavírus, como aqueles da área de saúde.