Proposta foi apresentada esta semana
Uma mudança pode acontecer no universo dos concursos públicos. Refere-se às cotas para pessoas com 60 anos ou mais.
Entenda.
Sobre cotas dos idosos
Na Câmara dos Deputados, encontra-se em tramitação o projeto de lei 1819/24, proposto pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos PE), que propõe a reserva de 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com 60 anos ou mais.
Apresentada na última terça-feira, 14 de maio, a proposta agora passará por votação nas diversas comissões temáticas antes de ser apreciada no plenário da casa.
O projeto abrange não apenas concursos públicos, mas também processos seletivos públicos e seleções simplificadas, desde que o certame conte com um mínimo de 20 vagas, por exemplo
Motivo da decisão sobre cotas
Com o aumento da idade das pessoas idosas, é importante pensar em como elas ainda podem ajudar muito na sociedade, com sua experiência e disposição.
Mas, mesmo com tanta experiência e vontade de trabalhar, muitos idosos têm dificuldade para arranjar emprego de novo. Isso acontece porque não existem muitas regras que ajudem eles a encontrar trabalho.
De acordo com dados do IBGE, muita gente que quer trabalhar tem entre 45 e 65 anos. Isso mostra que tem mais gente ficando mais velha e precisando de emprego, mas às vezes é difícil conseguir.
Para ajudar os idosos a conseguir emprego em concursos públicos, houve a proposta de uma lei que reserva 5% das vagas para pessoas com mais de 60 anos, podendo ser nomeada como cotas. Claro, isso seria só para trabalhos onde não tem limite de idade, como alguns trabalhos da polícia.
PL na íntegra sobre as cotas
Acompanhe o texto na íntegra sobre cotas:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. OSSÉSIO SILVA)
Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Congresso Nacional decreta:
- Art. 1º A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 28-A:
“Art. 28-A. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos, processos seletivos públicos e seleções simplificadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos casos em que a natureza do cargo exigir limite máximo de idade.
§ 1º Para ter direito à reserva de vaga, o candidato deve comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no momento da inscrição.
§ 2º A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 20 (vinte) vagas.
§ 3º Os editais dos concursos públicos deverão constar expressamente o total de vagas correspondentes à reserva de vagas para cada cargo ou emprego público oferecido.
§ 4º Os candidatos de que tratam este artigo concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
§ 5º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.”
- Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Concursos abertos
Na busca por estabilidade e oportunidades profissionais, dois concursos públicos se destacam em Pernambuco e São Paulo, oferecendo vagas em diversos níveis de escolaridade.
Em Pernambuco, a Prefeitura de Moreno anuncia concurso público para preencher 20 vagas no cargo de Guarda Municipal, com requisito de nível médio.
O salário inicial oferecido é de R$ 1.500,00. As inscrições podem ser realizadas até o dia 13 de junho, por meio do site da banca organizadora, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00.
A aplicação das provas está agendada para o dia 7 de julho de 2024.