A Cosmetovigilância é o termo usado para designar a vigilância pós-comercialização dos produtos cosméticos regularizados no país, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Cosmetovigilância: segurança no uso de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
Compreende as atividades inerentes à identificação, avaliação, monitoramento e prevenção de efeitos indesejáveis decorrentes do uso em condições normais ou razoavelmente previsíveis dos produtos cosméticos.
A ineficácia de produtos cosméticos, seu uso indevido e as queixas técnicas que resultaram em danos à saúde do consumidor também são de interesse da Cosmetovigilância, explica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Produtos
A Cosmetovigilância engloba os produtos sujeitos à vigilância sanitária enquadrados nas seguintes categorias:
- (a) cosméticos;
- (b) produtos de higiene pessoal; e
- (c) perfumes.
O objetivo da Cosmetovigilância é proteger a saúde dos consumidores de produtos cosméticos no Brasil, especialmente, grupos populacionais vulneráveis, como crianças, gestantes e idosos.
Em âmbito federal, as atividades de Cosmetovigilância são coordenadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em parceria com os demais entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais e laboratórios públicos oficiais.
O que é um efeito indesejado relacionado ao uso de um produto cosmético?
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é uma reação inesperada e prejudicial à saúde humana atribuível ao uso normal ou razoavelmente previsível de um produto cosmético. O evento adverso é classificado como efeito indesejável se a avaliação da causalidade demonstrar um nexo causal entre o uso do produto e a reação.
Exemplos
Os efeitos indesejáveis tipicamente ocasionados por produtos cosméticos incluem dermatite de contato alérgica; dermatite de contato irritante; dermatite de contato fotoalérgica; dermatite de contato fototóxica; conjuntivite; urticária; acne, foliculite; hipopigmentação; hiperpigmentação; granuloma; onicólise, hemorragia subungueal; alopecia; descamação da membrana mucosa da cavidade oral; irritação da membrana mucosa da cavidade oral; sensibilização dentária; e diferentes efeitos sistêmicos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que a cosmetovigilância busca a proteção da saúde do usuário pela redução da probabilidade de recorrência de efeitos indesejados, que são definidos como sendo qualquer efeito não desejado, sempre relacionado a saúde humana, decorrente do uso normal ou previsível de um produto cosmético, mesmo que a relação causal não tenha sido confirmada.
Assim, os casos não graves podem ser registrados mesmo sem a avaliação de um profissional, pois ajuda a acompanhar o comportamento das ocorrências no país. Já os casos graves geralmente são acompanhados de avaliação do médico atendente.
Regulamento
O regulamento específico aplicável à Cosmetovigilância no país é a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 332, de 01 de dezembro de 2005.
Esta norma determina que as empresas fabricantes e importadoras de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional, devem implementar um Sistema de Cosmetovigilância, desde 31 de dezembro de 2005. A RDC nº 332/2005 está em processo de revisão, consubstanciada por uma Análise de Impacto Regulatório, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).