Correios oferecem DESCONTO na conta de luz; veja como fazer - Notícias Concursos

Correios oferecem DESCONTO na conta de luz; veja como fazer

Os cidadãos que desejam receber descontos na conta de energia, podem aderir ao novo programa dos Correios

Os cidadãos que desejam receber descontos na conta de energia, podem aderir ao novo programa dos Correios. Isso porque, a empresa, em parceria com a startup mineira Juntos Energia, está oferecendo a migração para energia limpa, sem a instalação de equipamentos, utilizando apenas  painéis solares.

Dessa forma, ao contratar o serviço, o cliente passa a receber energia limpa diretamente de fazendas solares para a sua residência. É importante ressaltar que a rede de energia é a mesma, portanto, não é necessário instalar novos equipamentos ou realização de obras.

De acordo com a Juntos Energia, essa é uma medida que beneficia a todos os envolvidos. Isso porque, o pequeno produtor pode reduzir o gasto com a usina, a empresa passa a receber uma comissão e o consumidor ganha desconto na conta de luz.

Como contratar o novo serviço?

O novo serviço pode ser contratado por qualquer cidadão residente em Minas Gerais. Para isso, basta comparecer à  uma agência  dos Correios, apresentar um documento com foto de identificação e solicitar a adesão do serviço de  forma gratuita.

É válido destacar que para aderir ao serviço, é necessário obter a conta de energia no valor mínimo de R$ 150 e não ser beneficiado  pelo programa social Tarifa Social de Energia Elétrica.

Quer receber até 65% de desconto na sua conta de energia

O ano de 2022 foi um pouco tenso para o bolso dos brasileiros. A conta de luz, por exemplo, aumentou cerca de 11%. No entanto, este ano a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que o reajuste na tarifa da fatura de energia elétrica fique na média de 5,6%.

Diante os aumentos significativos na conta de luz, alguns consumidores podem ganhar um desconto de até 65% por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. Veja como funciona!

Tarifa Social de Energia Elétrica

Algumas famílias brasileiras podem receber descontos em suas contas de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Ele é destinado a população de baixa e concede descontos que variam de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de cada residência. Veja como funciona:

  • Desconto de 65%: Consumo de até 30 KWh;
  • Desconto de 40%: Consumo de 31 KWh até 100 KWh;
  • Desconto de 10%: Consumo de 101 KWh até 220 KWh.

De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:

  • Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Idoso com 65 anos ou mais;
  • Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único);
  • Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
  • Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Como fazer a inscrição e obter desconto?

Até o ano passado, um integrante da família tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.

Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
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