Sabendo que o julgamento da ADI 5090 foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tempo indeterminado, os trabalhadores que entraram com uma ação para que o seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fosse corrigido, devem esperar a discussão que visa substituir a Taxa Referencial (TR).
Os reivindicadores são aqueles que trabalharam em algum período após o ano de 1999 e tiveram suas cotas do fundo calculadas com a TR, que está com seus índices desatualizados, ficando abaixo da inflação. Neste sentido, a ação solicita a substituição dessa taxa por um índice que esteja segundo a inflação.
No entanto, ajuizar uma ação não é tão simples assim, antes disso, o trabalhador precisa verificar e calcular a revisão de suas cotas no FGTS para saber se o procedimento realmente é vantajoso. É possível fazer isso por meio do LOIT FGTS’, um serviço gratuito e que pode ser acessado por meio do site.
Os valores variam conforme o tempo de trabalho e salário recebido na ocasião. Isso pode gerar uma quantia bem “gorda” ao trabalhador, que pode ser consultada através da plataforma mencionada, que dá o resultado automaticamente.
O FGTS é um fundo de reserva com intuito de proteger o trabalhador com carteira assinada, caso seja demitido sem justa causa. A cada contrato, a empresa empregadora deve depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do valor do salário concedido ao seu funcionário em sua conta no fundo. Essa regra é estabelecida na Lei 8177/1991.
A Taxa Referencial está defasada desde 1999 em comparação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
Devido a isto, atualmente, milhares de processos contra a Caixa Econômica Federal, questionam a aplicabilidade dessa taxa.
Caso a TR seja declara inconstitucional, ou seja, inadequada para a correção do FGTS, a decisão provocará pagamentos retroativos aos trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas após 1999. Essa restituição será concedida tanto para aqueles que já sacaram o saldo integralmente, quanto para aqueles que ainda o possui.
Vale ressaltar, que há uma possibilidade do STF utilizar esse recurso para ser aplicado nos casos semelhantes aos do processo. No entanto, traria grandes impactos aos cofres públicos.
Em razão disso, apenas as pessoas que já estiverem com ações ajuizadas manteriam o direito integral a correção, enquanto as demais, as que não se manifestaram, passariam a ter o direito do saldo corrigido pela inflação somente após o julgamento.
Por fim, embora o STF tenha adiado a pauta que trataria a ação para corrigir o FGTS, o mesmo pode voltar a discussão a qualquer momento, bastando ter avisado previamente em até 48 horas.