Por causa da pandemia do novo coranavírus, que requer o isolamento social, muitos trabalhadores estão sem trabalhar ou tiveram seus salários reduzidos. No entanto, os boletos continuam a chegar e ainda há os compromissos assumidos no início do ano que podem contribuir para a negativação do CPF.
Para aqueles que estão impossibilitados de pagar a dívida no momento, a orientação é conversar com a empresa. Entre em contato e saiba quais são as ações dela para ajudar aos clientes na crise, e como ela poderá auxiliar no seu problema.
Muitas instituições flexibilizaram o pagamento neste momento de crise. Por exemplo, os bancos concederam pausa na cobrança dos contratos de financiamento imobiliário e possibilitam também suspensão temporária no crédito pessoal.
Em relação ao cartão de crédito, o Nubank baixou a taxa de juros para o parcelamento da fatura, sendo que o valor corresponde a uma taxa de consignado. Assim como o Banco Inter, que também passou a oferecer 60 dias de prazo sem juros e parcelamento.
Para incentivar a renegociação de dívidas entre consumidores e empresas, no dia 17 de abril, os quatro birôs de crédito: Serasa Experian, SPC Brasil, Quod e Boa Vista, representados pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), aumentaram o prazo para negativação dos devedores.
Antes, o atraso que precisava ser de apenas 10 dias, agora passou para 45 dias após vencimento da dívida.
Parcelas que venceram a partir do dia 20 de março
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 9 de abril, um Projeto de Lei que impede que os birôs façam a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes. Entretanto, a medida é valida somente para parcelas vencidas a partir do dia 20 de março de 2020 e vale para todo o período em que durar a pandemia.
O projeto deve passar por análise do Senado Federal em caráter de urgência. Se aprovado, a partir data mencionada, nenhum banco negará acesso ao crédito aos consumidores com dívidas vencidas, pois os birôs não poderão negativar o CPF durante o prazo de 90 dias.
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