Um PL (Projeto de Lei) que tem condições de modificar a regra de concessão para o auxílio-doença não acidentário (comum) tramita dentro da Câmara dos Deputados. Essa proposta é de autoria de Flaviano Melo, deputado eleito pelo MDB/AC, que assegura estabilidade no contrato de trabalho pelo período de três meses, ou seja, 90 dias.
No entanto, para que esse texto se transforme em lei, é necessário que receba a aprovação das variadas instâncias que o processo legislativo tem. Isso inclui uma revisão do Senado Federal, além de outras etapas.
Diferença do auxílio-doença acidentário para o comum
O auxílio-doença acidentário é conhecido também como o benefício por incapacidade temporária. Este é um dos benefícios previdenciários que o INSS paga aos trabalhadores que ficam incapacitados para a atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos na decorrência de:
- Doença ocupacional -Doença que é contraída ou que é agravada na decorrência do trabalho;
- Acidente de trabalho – Acontece quando os trabalhadores sofrem um acidente ao longo do exercício das suas funções, bem como no trajeto da casa para o trabalho.
Como o PL afetará o benefício?
De início, o PL (Projeto de Lei) nº 1897/2022 acrescenta o artigo 118-A na lei nº 8213/1991. A legislação trata de planos e benefícios do INSS e oferta outras providências acerca dos programas da Previdência Social.
Com as alterações, o texto inclui que haja garantia de emprego para o segurado beneficiário desse tipo de auxílio-doença, o não acidentário, depois do retorno à empresa para trabalhar. Todavia, essa regra ocorre, especificamente, às empresas acima de 50 empregados.
Dessa forma, as instituições enquadradas nesse critério garantem a manutenção dos contratos de trabalho dos segurados que receberam o auxílio-doença pelo período de 90 dias, no mínimo, depois do benefício finalizado.
O autor, na justificativa, argumenta que não ter a garantia para aqueles que retornam ao trabalho depois do período do afastamento é inadequada e injusta. Logo, o PL surge no intuito de prevenir que o momento em que se está recuperando a saúde profissional proporcione consequências mais graves. Por exemplo, a perda do precioso emprego.
Se for considerar que o Instituto Nacional de Seguridade Social é o responsável por pagar os trabalhadores ao longo do período do afastamento acima de 15 dias consecutivos, Flaviano Melo afirma que o Projeto de Lei é uma ótima maneira de proteger esses profissionais que estão na situação de vulnerabilidade.
No momento, os contratos de trabalho são garantidos por 12 meses. Porém, somente para os que estão afastados na decorrência do acidente de trabalho, pela modalidade de auxílio-doença acidentário. Dessa forma, a modalidade do auxílio-doença comum infelizmente não tem contemplação.
Em qual momento o auxílio-doença na modalidade não acidentário terá alterações?
De início, o texto passou pela apresentação à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no mês de julho do ano de 2022. Então, nesse sentido, ele ainda será avaliado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), CSAUDE (Comissão de Saúde) e CTRAB (Comissão de Trabalho).
Em abril, mais especificamente dia 12 de abril, o prazo máximo se encerrou para apresentar as emendas da avaliação da Comissão de Trabalho, que é a primeira comissão permanente especial que avalia a iniciativa.
Tendo ausência das emendas, o texto será votado, com a decisão da comissão apresentada através do voto de quem for o relator designado. Depois dessa etapa, o PL é encaminhado para uma avaliação feita pelo próximo grupo.
Depois da aprovação nessas três comissões, o texto será analisado dentro do Plenário da Câmara dos Deputados. Assim, em seguida, será encaminhado para a revisão do Senado Federal. Em definição, todos os PLs (Projetos de Lei) que foram iniciados dentro da Câmara do Deputados, têm como a casa revisora o Senado, e vice-versa.
São designados outros relatores no Senado para avaliar e votar a proposta. Tendo a aprovação, sem mais alterações a serem votadas na Câmara, o texto segue encaminhado. Assim, vai para a sanção ou para o veto de Luiz Inácio Lula da Silva, o atual Presidente da República.