O Governo Federal decidiu excluir do cálculo da contribuição à Previdência Social os valores referentes ao vale-alimentação, concedido pelas empresas aos trabalhadores mensalmente.
A decisão foi tomada junto a Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, que disse: “Aprovei hoje o parecer vinculante AGU/BBL 004, do advogado-geral Bruno Bianco, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete-alimentação”.
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“Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e no Judiciário”, acrescentou o presidente em sua rede social.
Vale ressaltar que a não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do vale-alimentação já estava em vigor desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. No entanto, havia muitos detalhes jurídicos sobre a validade no período anterior à reforma, que só foram resolvidos nas últimas semanas.
Agora, o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete ou de cartões magnéticos é considerado uma espécie do auxílio in natura, que é aquele oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho, que não incidiam tributos. “O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. O parecer colocará fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), gerando segurança jurídica à questão”, informou a AGU.
Benefício ‘em análise’ no INSS: Veja como sair do status
Trabalhadores estão aguardado a liberação da sua aposentadoria ou outro benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante a pandemia da Covid-19, o atraso por parte da autarquia se intensificou, deixando muitos pedidos “em análise”.
O status preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há algum tempo, inclusive, excedendo o prazo em que o INSS deveria retornar com alguma resposta, conforme a lei. Veja o que fazer nessas situações.
Qual o prazo previsto em lei?
Previamente, é importante ressaltar que o INSS tem 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784 /99. Caso não consiga definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Porém, a razão para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Sendo assim, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.
Além disso, o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:
- Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias;
- Aposentadoria por Invalidez: 45 dias;
- Auxílio Acidente: 60 dias;
- Auxílio Reclusão: 60 dias;
- Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias;
- Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias;
- Pensão por Morte: 60 dias;
- Salário Maternidade: 30 dias.
Como tirar o benefício do status “em análise” do INSS?
O segurado pode recorrer a algumas possibilidades, sendo a primeira delas abrir uma reclamação junto a Ouvidoria do INSS. A ouvidoria é o canal de atendimento criado pelo governo para que os segurados possam reclamar, denunciar, elogiar e relatar outras ações relativas ao INSS.
Para reclamar na Ouvidoria do INSS, o segurado pode optar por algumas formas. Veja abaixo:
- TELEFONE: ligar para o número 135 Horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda a sábado;
- SITE: no topo do site, está escrito Ministério da Economia, mas é porque o INSS é ligado a esse Ministério, continue sua reclamação nesse portal mesmo;
- CORRESPONDÊNCIA: envie uma carta para endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900 – Brasília/DF.
Além desse modo, o cidadão pode sair do status dando entrada em um Mandado de Segurança concedido por um juiz. A ação garante o atendimento imediato. Neste sentido, na hipótese em que o INSS descumpre os prazos e desrespeita o cidadão, é possível usar o mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício.