O que é contrato de franquia? Entenda tudo sobre o tema

Saiba como funciona o contrato de franquia e aplique em seu negócio

O Contrato de Franquia existe para que seja regulamentada a relação entre franqueadora e franqueado. É, inclusive, amparada legalmente pela Lei das Franquias. Hoje, vamos contar tudo sobre o contrato de franquia, para que você saiba analisar quando chegar a sua vez.

Contrato de franquia -- Reprodução Canva
Contrato de franquia — Reprodução Canva

O que é o Contrato de Franquia?

O contrato de franquia é um documento com amparo legal, feito para definir quais são as relações que passam a existir entre franqueado e a franqueadora, bem como seus direitos e deveres. 

Esse contrato estabelece a proteção da marca, além de trazer o “segredo do negócio” e suas especificações, bem como algumas cláusulas que podem ser adaptadas, de acordo com o modelo de franquia.

Entre as cláusulas obrigatórias que devem estar nos contratos de franquias, tem-se:

  • Cedência de marca;
  • Definição do espaço de atuação do franqueado e se terá exclusividade ou não naquele espaço;
  • As taxas e valores que devem ser pagas;
  • As obrigações de divulgação da franquia, bem como as taxas a serem pagas por isso;
  • Os prazos e duração do contrato, prevendo rescisão, multas, penalidades em caso de quebra de contrato, bem como as formas de renovação do contrato.

O que significam alguns termos do contrato de franquia?

Algumas palavras mais usadas em contratos de franquia estão especificados na sequência, para que você leia o documento sabendo de fato o que significa: 

  • Franquia: é o negócio produzido pela franqueadora, com a marca e o empreendimento em si, bem como as experiências de atuação no mercado;
  • Franqueado: pessoa física permitida pelo Contrato de Franquia a atuar em uma unidade franqueada;
  • Circular de Oferta de Franquia (COF): é o documento apresentado pela franqueadora ao candidato a franqueado, no momento do processo de seleção;
  • Taxa de Franquia: é a taxa paga pelo franqueado à franqueadora para adesão ao sistema de franquia;
  • Royalties: é a remuneração mensal ou periódica, que o franqueado paga à franqueadora para utilização da marca e suporte;
  • Taxa de Propaganda: é a taxa mensal ou periódica, que o franqueado paga à franqueadora ou a quem ela indicar para contribuir com fundo de propaganda da rede de franquia.

Como analisar um contrato de franquia?

Antes de se chegar no Contrato de Franquia, o franqueado terá acesso à COF (Circular de Oferta de Franquia) e o pré-contrato, portanto é importante que os três documentos falem a mesma linguagem, ou seja, tenham as mesmas ofertas, direitos e obrigações.

Como o contrato de franquia vai envolver muito dinheiro, vale a pena gastar um pouquinho mais e pedir auxílio para que um advogado especializado analise juntamente com você as cláusulas do contrato. Assim, você entra no negócio sabendo de tudo o que pode acontecer, bem como irá perceber se existem contradições entre os documentos.

Um dos principais pontos de análise deve ser a questão da renovação do contrato de franquia. Assim, você precisa ter claro se pode renovar a documentação ou não, pois cada franquia adota uma regra específica.

A maioria delas apresenta as seguintes condições para renovação do contrato:

  • Cumprir integralmente as obrigações contratuais;
  • Estar em dia com os pagamentos devidos à franqueadora e aos fornecedores homologados;
  • Ter em sua unidade o padrão visual e arquitetônico da rede.

Outros pontos que devem ser analisados no contrato de franquia, são:

  • Prazo de contrato: normalmente as franquias utilizam um prazo de 5 anos, mas podem ter prazos menores ou maiores. Então, você precisa considerar o investimento realizado, para ver se haverá lucratividade e se há condições de renovação do contrato;
  • Direitos e deveres dos franqueados e da franqueadora: deverá ser benéfico para ambos. Sendo assim, o direito de um deve ser a obrigação do outro. As responsabilidades precisam ser assumidas de forma responsável e consciente;
  • O espaço de atuação: é preciso que haja uma limitação física para a atuação e, assim, evitar a concorrência predatória;
  • Estabelecimento de regras para atuação fora de seu espaço de atuação como redes sociais e internet: pois no mundo virtual não há limitação de espaço físico;
  • Consequências da rescisão contratual: conheça quais são as regras de fim de contrato, como o sigilo e a não concorrência, além de outras cláusulas estabelecidas para a rescisão do contrato.

Tenha muita atenção ao analisar o seu Contrato de Franquia, pois de nada vai adiantar entrar no negócio e, só após conferir tudo para dizer tardiamente que não sabia de algum problema ou dado importante! Com as informações passadas nesse artigo, temos certeza que você ficará atento na hora de elaborar o contrato de franquia e verificar se tudo está de acordo!

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