Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 – ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães chefes de família, cancelado por indício de irregularidade ainda pode contestar a decisão. Os cidadãos que tiveram o programa cancelado por indicação da Controladoria-Geral da União (CGU) ou do Tribunal de Contas da União (TCU) pode fazer a contestação pelo site da Dataprev.
O procedimento começou a ficar disponível no dia 6 de novembro e segue até dia 16 do mesmo mês. De acordo com o Ministério da Cidadania, a contestação do auxílio deve ser feita apenas online. A revisão do cancelamento não deve ser feita em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e unidades de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico).
Esses cancelamentos ocorrem após os órgãos cruzarem informações de diferentes bancos de dados e encontrarem incompatibilidade com os requisitos do programa. A CGU e o TCU afirmam que havia casos, por exemplo, de beneficiários com rendimento acima do limite ou CPFs irregulares.
A contestação é permitida porque o cidadão que solicitou o auxílio emergencial pode ter mudado de situação, sem que os banco de dados tenham atualizado. Um exemplo disso são pessoas que não recebem mais seguro-desemprego e tiveram o programa cancelado porque o banco de dados não atualizou essa informação ou ex-ocupantes de cargos público que não têm mais vínculos empregatícios. Por casos como esses, é possível pedir revisão.
Se a contestação for aceita e o auxílio for aprovado, o pagamento é feito no mês seguinte.
Vale lembrar que o prazo de contestação até dia 16 de dezembro vale apenas para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 cancelado. Quem teve problemas com a prorrogação, o auxílio emergencial de R$ 300, podia contestar apenas até segunda-feira (09).