Conta Garantida – O Crédito Rotativo da Pessoa Jurídica
A conta garantida é um crédito rotativo voltado para a pessoa jurídica. Entenda como funciona e os juros praticados!
A conta garantida é um produto bancário semelhante ao cheque especial
A conta garantida é um produto bancário semelhante ao cheque especial, sendo ideal para empresas que precisam de assegurar o seu capital de giro.
Sendo assim, a conta garantida é um limite de crédito liberado pelo banco. Esse limite pode ser liberado de forma parcelada ou não, depende da escolha da empresa.
Necessidades imediatas atendidas e viabilização do fluxo de caixa da empresa
Assim sendo, a empresa poderá suprir suas necessidades imediatas no que diz respeito ao fluxo de caixa.
Conforme informações do BB (Banco do Brasil) a conta garantida é uma linha de crédito que não pode ser utilizada com frequência. Além de reforçar o fato de que é uma linha de crédito e, portanto, a empresa precisa ser aprovada na análise de crédito, conforme as políticas internas.
Quais são as características da conta garantida?
O BB define a conta garantida como uma linha de crédito rotativo para ser utilizada de acordo com a necessidade da sua empresa. Bem como, define suas características da seguinte forma:
- Utilização dos recursos de forma simples e rápida.
- Possibilidade de reutilização dos valores amortizados.
- Encargos pré-fixados ou pós-fixados com base no CDI.
- Reposição dos valores utilizados de acordo com as disponibilidades da sua empresa.
Por isso, podemos entender que a conta garantida é uma linha de crédito que deve ser utilizada como recurso de emergência pelas empresas. Uma vez que acarreta juros futuros. Sendo assim, esse recurso deve ser visto como pontual. Pois, o ideal é que uma empresa tenha um planejamento financeiro e orçamentário para prevenção dessas necessidades.
Confira os juros praticados por diferentes instituições bancárias, conforme dados oficiais do BCB, o Banco Central do Brasil.
Pessoa jurídica – Conta garantida – Juros Praticados
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Classificadas por ordem crescente de taxa
- Período: 17/06/2021 a 23/06/2021
- Modalidade: Pessoa jurídica – Conta garantida
- Tipo de encargo: Pós-fixado referenciado em juros flutuantes