No Brasil, cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica a responsabilidade de estabelecer o custo da energia elétrica para os consumidores finais. Estes devem quitá-la dentro do prazo determinado. Em muitas ocasiões, devido a várias circunstâncias, os consumidores acabam por pagar a conta de luz com certo atraso, sem saber o procedimento adequado nessa situação.
Para pagamentos levemente atrasados, é possível efetuar com baixos juros. Entretanto, caso o atraso seja significativo, a empresa pode inscrever o consumidor em uma lista de inadimplentes devido ao débito em aberto. Contudo, um novo programa recentemente disponibilizado pode ajudar a solucionar esse problema com a conta de luz.
Como renegociar a conta de luz
O “Renegocia“, iniciativa do Governo Federal brasileiro, é um mutirão que possibilita aos cidadãos negociarem suas dívidas. Tais dívidas incluem empresas de água, telefonia, instituições financeiras e até mesmo as tarifas de energia elétrica. O programa foi lançado na última segunda-feira (24) e se estenderá até o dia 11 de agosto.
O Renegocia atua como complemento ao programa Desenrola Brasil, lançado em 17 de julho. O objetivo é conceder descontos a negativados que possuam débitos junto a instituições financeiras. A iniciativa é fruto da colaboração entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Ministério da Justiça, visando prevenir o superendividamento dos consumidores e manter seu nome livre de restrições.
O Desenrola, programa lançado pela Fazenda, atualmente abrange dívidas bancárias com bancos, financeiras, cooperativas e sociedades de crédito que estejam cadastrados no programa. Para participar, o devedor deve receber uma renda mensal entre R$ 2.640 e R$ 20 mil, e ter entrado na lista de inadimplentes entre os anos de 2019 e 2022.
Contudo, é importante destacar que as contas de água, luz, gás e outros serviços só poderão ser renegociadas pelo Desenrola a partir de setembro, quando terá início a Faixa 1 do programa. Nesta fase, outras modalidades de dívidas poderão ser incluídas no programa, proporcionando uma oportunidade para mais brasileiros resolverem suas pendências financeiras.
Quem tem direito
Para participar do mutirão Renegocia, o consumidor deve buscar os órgãos de defesa do consumidor presentes em diversas localidades do Brasil. Por exemplo: Procons, Defensoria Pública, Ministério Público e associações de defesa do consumidor. Além disso, a negociação pode ser realizada pelo portal consumidor.gov.br.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, ao acessar a plataforma, o indivíduo deve escolher o credor com o qual deseja formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é essencial selecionar a opção “Renegociação/parcelamento de dívida” no campo “Problema”.
No campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve indicar que tem interesse em participar da ação de renegociação de débitos. O credor, por sua vez, fornecerá uma resposta que será avaliada pelo consumidor. Durante esse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, esclarecer dúvidas e complementar a reclamação, caso seja necessário.
É importante destacar que o Renegocia permite a negociação somente de débitos relacionados a pensão alimentícia, crédito imobiliário e rural. O intuito do programa, segundo o ministério responsável, é possibilitar a recuperação do crédito para um grande número de pessoas.
Embora o foco principal do mutirão seja atender aos consumidores superendividados, ou seja, aqueles que possuem uma dívida elevada ou diversas dívidas, qualquer pessoa endividada pode participar.
Limite de renda
Não existem limites de renda ou de valor da dívida para aderir ao Renegocia. Todas as pessoas, independentemente do valor da dívida e da renda que recebem, têm a possibilidade de participar do mutirão.
Parcelamento de dívidas
As possibilidades de parcelamento das dívidas serão determinadas individualmente por cada empresa. Não há garantia de parcelamento, e é importante que o consumidor verifique as condições antes de finalizar a renegociação.
As negociações envolvendo o número de parcelas, a aplicação de juros e a possibilidade de perdão total ou parcial das multas sobre as dívidas em atraso serão decididas caso a caso, como citado.