A conta de luz tem um grande peso no bolso dos brasileiros, inclusive quando são aplicadas as bandeiras tarifárias de acordo com as condições de geração de energia.
Do dia 1º de setembro de 2021 até o mês de abril deste ano, a fatura de energia estava sob a bandeira de “escassez hídrica”. Ela é a que possui a taxa mais cara entre as bandeiras.
Nas prática, essas bandeiras se referem a uma forma de cobrança adicional nas contas de luz, implementadas conforme a necessidade da produção de energia.
Bandeiras Tarifárias
Como mencionado, as bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
Veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:
- Bandeira verde (atual): aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
- Bandeira Amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
- Bandeira Vermelha: quando acontece a ligação das térmicas, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
- Bandeira de Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.
Como ter desconto na conta de luz?
As famílias de baixa renda podem receber descontos que variam de 10% a 100%, sendo proporcional ao consumo mensal. No entanto, para aproveitar o benefício, é necessário cumprir às regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O programa é uma iniciativa criada pelo Governo Federal. Por meio dele, a população que se enquadrar nos requisitos pode ter direito descontos na conta de luz. Veja as proporções abaixo:
Para famílias indígenas ou quilombolas:
- 100% de desconto: consumo de até 50 kWh ao mês;
- 40% de desconto: consumo entre 51 kWh e 100 kWh ao mês;
- 10% de desconto: consumo entre 101 kWh e 220 kWh ao mês.
Para as demais famílias:
- 65% de desconto: consumo de até 30 kWh ao mês;
- 40% de desconto: consumo entre 31 kWh e 100 kWh ao mês;
- 10% de desconto: consumo entre 101 kWh e 220 kWh ao mês.
Nos casos em que o consumo ultrapassar 220kWh ao mês, não haverá nenhum desconto aplicado. Em razão disso, as famílias beneficiadas pelo programa devem se atentar aos gastos para assim garantir os descontos.
Como fazer parte do Tarifa Social de Energia Elétrica
Não é mais necessário se cadastrar ou solicitar a entrada. Agora, o Ministério da Cidadania identifica quem tem direito e, automaticamente, já insere as famílias na iniciativa. Tudo isso ocorre por meio da inscrição no CadÚnico, devidamente atualizada e sem quaisquer inconsistências. Este é o primeiro pré-requisito para fazer parte da Tarifa Social.
No mais, também existem outras regras a serem seguidas. De antemão, três grupos podem receber os descontos na conta de luz, sendo eles:
- Famílias que possuam um membro familiar beneficiário do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias que tenham renda per capita mensal de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 606 em 2022);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.636, no caso de haver algum membro familiar que necessite de aparelhos eletrônicos por motivos de saúde.