Você sabia que é possível economizar até 65% na sua conta de luz? Com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), famílias de baixa renda podem se beneficiar de descontos significativos nas suas contas mensais.
Neste artigo, vamos explicar o que é a Tarifa Social, quem tem direito a ela e como você pode solicitar esse benefício.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo que oferece um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Esse desconto pode chegar a 65% e é uma ajuda importante para quem tem dificuldades em arcar com as despesas de energia.
Para ter direito ao benefício da TSEE e ganhar desconto na sua conta de luz, é preciso atender a um dos seguintes requisitos:
- Ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos também têm direito, desde que tenha na família portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Além disso, as famílias indígenas e quilombolas também têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica. Ademais, este grupo conta ainda com descontos especiais no programa, podendo chegar até a 100% da conta.
Descontos na conta de luz através da Tarifa Social de energia Elétrica
É importante destacar que o valor do desconto a receber depende do consumo da família. Assim, ela funciona de maneira progressiva. Quando menor o consumo, maior será o desconto da conta de luz.
A seguir, confira a tabela que determina o valor do desconto:
- Consumo de até 30 KWh: desconto de 65%
- Consumo de 31 KWh até 100 KWh: desconto de 40%
- Consumo de 101 KWh até 220 KWh: desconto de 10%
- Consumo a partir de 221 KWh: não possui descontos
Além disso, vale mencionar que os indígenas e quilombolas podem garantir uma benefício ainda maior, chegando a até 100% de desconto. Por isso, estes grupos contam com uma tabela específica com descontos mais vantajosos. Veja:
- Consumo de até 50 KWh: desconto de 100%
- Consumo de 51 KWh até 100 KWh: desconto de 40%
- Consumo de 101 KWh até 220 KWh: desconto de 10%
- Consumo a partir de 221 KWh: não possui descontos
Como solicitar o desconto na conta de luz pela TSEE?
Desde janeiro de 2022, a concessão de desconto na conta de luz pela Tarifa Social de Energia Elétrica se tornou automática. Isso significa que os consumidores não precisam fazer nenhum tipo de cadastro especial para se cadastrar no programa.
Assim, ao atender todos os requisitos para receber o benefício, a concessionária de energia da região de distribuição consegue fazer o cruzamento de dados do CadÚnico e do BPC e conceder o desconto diretamente na conta de luz.
Porém, muitas pessoas que têm direito ao benefício ainda não recebem por conta de divergência de dados. Isso acontece quando a conta de luz não está em nome do beneficiário do CadÚnico, dificultando a identificação pelas concessionárias de energia.
Além disso, a falta de atualização do CadÚnico também pode se tornar uma barreira para o recebimento do desconto na conta de luz.
O cadastro deve ser atualizado a cada 2 anos ou sempre que houver mudança nas informações pessoais da família. Para isso, o responsável familiar deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.