Consumidor de baixa renda está isento de pagar conta de luz; veja se tem direito
A medida provisória visa isentar os consumidores de baixa renda do pagamento das contas de luz.
Uma nova medida emergencial, criada por causa dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida provisória visa isentar os consumidores de baixa renda do pagamento das contas de luz.
De acordo com o ministério, dessa forma, “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social (TS), e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”.
Em razão do estado de calamidade pública decretado, houve uma alteração na legislação, que reduziu de 120 dias para 16 dias o prazo de votação no Congresso Nacional.
A decisão também foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, durante seu pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem (8). O objetivo principal com a medida é amenizar os impactos econômicos da crise de coronavírus no Brasil.
O que diz a MP
De acordo com o documento divulgado pelo governo, a isenção no pagamento da conta de luz trará:
- Desconto de 100% na tarifa entre os dias 1º de abril e 30 de junho aos consumidores de baixa renda;
- Isenção se aplicará as unidades que consomem até 220 (KWh) por mês e que estejam cadastradas no programa de Tarifa Social;
- Fundo de R$ 900 milhões para os pagamentos das contas e custos remanescentes de responsabilidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
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