A Carteira de Trabalho Digital é uma versão mais atualizada do documento impresso. Na prática, os trabalhadores conseguem ter acesso as informações de forma mais simples e fácil, sem falar da rapidez quanto a novas informações sobre a vida do cidadão no mercado de trabalho.
Dessa forma, o instrumento tecnológico acaba servindo muito os trabalhadores formais. Assim, para ter informações mais completas, o ideal é habilitar o número do PIS no aplicativo. Ademais, esse aplicativo também pode ser usado para consultas sobre a elegibilidade ao PIS/PASEP.
Como habilitar o número do PIS na Carteira de Trabalho Digital?
Vale adiantar que o número do PIS (Programa de Integração Social) é gerado assim que a Carteira de Trabalho é emitida. Portanto, ele funciona como um registro de identificação de cada trabalhador, sendo o único independente do emprego.
Logo, não há necessidade de habilitá-lo, uma vez que isso ocorre automaticamente quando for feito o login na Carteira de Trabalho Digital. Desse modo, para consultar essa numeração, basta:
- Acesse o App Carteira de Trabalho Digital;
- No menu selecione a opção “Contratos”;
- Agora, escolha um contrato de emprego e clique em “Detalhes”;
- Serão trazidas diferentes informações sobre o contrato em questão, entre elas o seu número do PIS/PASEP.
Consulta ao PIS/PASEP
Aqueles que quiserem consultar ou solicitar os valores podem utilizar os seguintes canais:
No caso do PIS:
- Site da Caixa Econômica;
- Carteira de Trabalho Digital;
- Caixa Trabalhador;
- Caixa Tem.
No caso do PASEP:
- Site do Banco do Brasil;
- Nos telefones de atendimento: 4004 0001 ou 0800 729 0001.
PIS/PASEP ano-base 2020
O prazo para sacar o abono salarial PIS/PASEP está chegando ao fim, no entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 407 mil pessoas ainda não fizeram o procedimento.
O benefício pago neste ano é referente ao ano-base 2020, com valor de até R$ 1.212, equivalente ao salário mínimo atual. O saque pode ser realizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, sendo para o PIS ou PASEP, respectivamente.
Na prática, os valores podem ser sacados até o dia 29 de dezembro, após esse prazo, o trabalhador terá que aguardar uma nova liberação dos recursos por parte do Governo Federal. Veja mais detalhes a seguir.
Quem recebe o PIS/PASEP
Para ter acesso ao benefício é preciso:
- Estar inscrito no sistema PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade de trabalho formal (carteira assinada) por pelo menos 30 dias em 2020;
- Ter recebido um salário médio mensal de até dois salários mínimos em 2020;
- Ter os seus dados enviados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social pela empresa contratante.
Valor do PIS/PASEP
O valor da parcela do PIS/PASEP depende do tempo trabalhado com a carteira assinada no ano de apuração. Desse modo, quanto mais tempo trabalhado dentre os 12 meses, maior será o valor do benefício. Com relação ao valor deste ano, é equivalente a um salário mínimo vigente R$ 1.212.
- 1 mês de serviço: direito ao valor de R$ 101;
- 2 meses de serviço: direito ao valor de R$ 202;
- 3 meses de serviço: direito ao valor de R$ 303;
- 4 meses de serviço: direito ao valor de R$ 404;
- 5 meses de serviço: direito ao valor de R$ 505;
- 6 meses de serviço: direito ao valor de R$ 606;
- 7 meses de serviço: direito ao valor de R$ 707;
- 8 meses de serviço: direito ao valor de R$ 808;
- 9 meses de serviço: direito ao valor de R$ 909;
- 10 meses de serviço: direito ao valor de R$ 1.010;
- 11 meses de serviço: direito ao valor de R$ 1.111;
- 12 meses de serviço: direito ao valor de R$ 1.212.