No Brasil, existem 39 Ministros de estado, que são auxiliares do presidente da república, compondo o poder executivo federal. Exercem cargo político, mesmo sem terem sido promovidos por eleições, já que exercem funções políticas decorrentes da Constituição.
De acordo com o ART 87 CF, os ministros de estado deverão ser escolhidos entre brasileiros, maiores de 21 (vinte e um) anos e que estejam no exercício dos direitos políticos.
No caso da nacionalidade, por expressa previsão constitucional, apenas o Ministro de Estado da Defesa Nacional necessariamente precisa ser brasileiro nato, os outros podem ser brasileiros naturalizados.
Ainda no ART 87 CF, as atribuições dos ministros estão citadas, mas não são vinculantes, tendo em vista, que o responsável por as atribuir é o presidente. Mas, o ministro deverá agir dentro da sua área de competência, por exemplo, sendo Ministro da Saúde, coordenar dentro do âmbito da saúde.
Por fim, os cargos de ministros de estado são de livre exoneração.
Em outra vertente, temos o Conselho da República, previsto no ART. 89 CF, sendo considerado um órgão superior de consulta do Presidente da República, composto por:
-> Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; Ministros da Justiça e Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado, dois eleitos pela Câmara, todos com mandato de três anos, vedada recondução.
As competências do Conselho República estão descritas no ART 90 da CF, sendo elas, se pronunciar sobre:
- Intervenção Federal, estado de defesa e estado de sítio;
- As questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Importante frisar, que havendo pauta sobre competência de determinado ministério, o Presidente da República pode convocar o respectivo Ministro para reunião do Conselho.
Em se tratando do Conselho de Defesa Nacional, será também um órgão de consulta do Presidente da República, aos assuntos relacionados com a soberania e a defesa do Estado democrático de Direito, vide ART 91 da CF. Sendo composto por:
-> Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara; Presidente do Senado; Ministros da Justiça; Ministros Militares; Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
As competências do Conselho de Defesa Nacional estão descritas no ART 91 da CF, sendo elas, opinar sobre:
- Declaração de guerra e de celebração de paz;
- Decretação de estado de defesa e estado de sítio e na intervenção federal;
- Propor critérios e condições de áreas indispensáveis a segurança do território nacional e opinar sobre seu uso efetivo;
- Estudar, propor, e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático de Direito.
Em que pese, as atribuições dos Ministros, Conselho da República, e Conselho da Defesa Nacional, o Presidente da República continuará livre em suas decisões, não estando vinculado as opiniões e pronunciamentos de seus conselhos.