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Conheça os princípios do eSocial

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, conforme informa o MOS, o Manual de Orientação do eSocial. 

O que é o MOS?

O MOS é o Manual de Orientação do eSocial. Sendo assim, esse manual é atualizado periodicamente, conforme as mudanças ocorrem. Dessa maneira, a última atualização ocorreu em abril de 2021.

Prestação unificada de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias

Dessa forma, o eSocial estabelece a forma como deve ocorrer o repasse de informações. Sendo assim, são informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como, informações fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra (com ou sem vínculo empregatício) e de produção rural. 

Quais são os princípios do eSocial?

Conforme informa o Manual de Orientação do eSocial, são princípios do eSocial:

  • Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria; 
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas; 
  • Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.

Quem está obrigado a realizar os envios ao eSocial?

De acordo com as informações oficiais, todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho. Inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do ambiente eSocial.

Empresas com ou sem movimento devem realizar os envios

Sendo assim, o obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

Também devem enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”.

eSocial e EFD-Reinf se complementam nas informações 

Conforme detalha o MOS, no caso das informações necessárias para a apuração da retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias substitutivas, incidentes, em regra, sobre a receita bruta. Sendo assim, estas informações devem ser encaminhadas por meio da EFD-Reinf.

É muito importante que as empresas se mantenham atualizadas quanto as alterações que podem ocorrer no cronograma oficial do eSocial para que mantenha a sua empresa em dia com o fisco.

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