Conheça os benefícios sociais para mulheres vítimas de violência doméstica

Conheça os benefícios sociais para mulheres vítimas de violência doméstica

A cada dia, mais mulheres precisam reunir coragem para fazer uma escolha difícil: deixar seus lares em busca de segurança para si e seus filhos. É uma jornada marcada pela angústia e pelo medo, mas que está, aos poucos, se aproximando de um porto seguro.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 2.240/2022, que oferece benefícios eventuais de assistência social a vítimas de violência doméstica. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), o texto altera a definição de “vulnerabilidade temporária”, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para incluir situações de violência doméstica, física, sexual, psicológica e de ameaça à vida como requisitos para recebimento do benefício.

Conforme informações da Agência Senado, a matéria foi alterada para dar prioridade a mulheres que precisaram sair de suas casas em razão de ameaças de maridos e de companheiros.

Leila Barros (PDT-DF) concordou com a mudança promovida pela Câmara. “São numerosos os casos em que a mulher, para romper o ciclo de violência e preservar sua saúde física e mental, precisa se afastar do domicílio onde convive com o agressor. O fato se agrava quando ela é dependente econômica do marido, do companheiro ou do pai, pois longe deles dificilmente conseguirá o sustento se não dispuser, em um primeiro momento, de apoio de terceiros ou do Estado”, disse a senadora.

Abandono de lar em caso de violência doméstica: esclarecendo a questão

Muitas mulheres temem ficar desabrigadas e sem a guarda dos filhos.
Muitas mulheres temem ficar desabrigadas e sem a guarda dos filhos. Imagem: Canva

Muitos homens impõem medo em suas companheiras usando uma ameaça tão covarde quanto mentirosa. “Se você for embora será abandono de lar, e perderá tudo!”- dizem os abusadores.

Assim, muitas mulheres se sujeitam a violência por temerem ficar desabrigadas e sem a guarda dos filhos. Será verdade?

A resposta é não! O advogado Edson Calixto fala através do perfil de rede social do escritório que essa crença existe por causa da antiga discussão de culpa no divórcio, o que não existe mais.

“Esse é um grande mito do direito de família, Assim, não perderá os direitos quem deixar o lar, nem os direitos patrimoniais, nem os relacionados aos filhos do casal”, – diz o especialista.

Contudo, vale ressaltar que, se transcorrer certo período após a saída de um dos cônjuges, sem que ele busque seus direitos, além de diversos outros requisitos específicos, quem ficou no imóvel pode requerer a outra parte.

O Código Civil, em seu Artigo 1.240-A, traz a possibilidade a quem ficar no imóvel de adquirir a parte do que saiu, ou seja, passar a ser dono de todo o imóvel. Isso se dará por meio de usucapião familiar, após o decurso de 2 anos do abandono familiar. Importante frisar que isso não vai ocorrer de maneira automática, pois exige o preenchimento de uma série de requisitos. Mas percebam que essa exceção se dá não pela saída do lar, e sim pelo longo decurso do tempo somado ao abandono, para esse tipo de usucapião”, – esclarece Edson em perfil no Instagram.

Bolsa Família: apoio para mães vítimas de violência doméstica

Segundo pesquisa Datafolha feita neste ano, 7 em cada 10 mulheres brasileiras são mães. E 55% delas estão solteiras, divorciadas ou viúvas. Entre as mães solo, 18% estão desempregadas e 44% sobrevivem com até R$ 1.212 por mês, o antigo salário mínimo.

Pensando nelas, o Governo Federal desenvolveu ações para garantir que o Bolsa Família alcance principalmente as mulheres que criam seus filhos sozinhas.

Porém, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades na saúde e na educação. Sendo assim, as mães que são chefes de família não têm só direitos, mas deveres também.

As condicionalidades são consideradas ferramentas essenciais para a promoção dos direitos sociais básicos das famílias beneficiárias. Para que façam parte da folha de pagamento, as famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, que são:

  • Realização do acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
  • Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60%;
  • Para crianças e adolescentes de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica, frequência escolar mínima de 75%.

Minha Casa Minha Vida para mães sozinhas

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, aprimorado pelo Governo Federal, oferece subsídios e financiamentos a juros abaixo do mercado para famílias carentes. As inscrições já estão sendo feitas e contemplando muitas famílias, e a preferência é dada para mães que são chefes de família.

O que determina isso é a Medida Provisória (MP) que regulamenta o programa. Lemos no texto:

Os seguintes grupos terão prioridade no programa:

  • que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
  • que possuam pessoas com deficiência na composição familiar;
  • famílias com pessoas idosas;
  • famílias com crianças ou adolescentes;
  • famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • famílias em situação de emergência ou calamidade;
  • famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
  • famílias em situação de rua.

Os contratos do programa serão firmados, preferencialmente, em nome de mulheres. Eles podem ser assinados sem a autorização do marido.

Reiterando isso, o relator da versão final do Minha Casa Minha Vida, deputado Marangoni (União-SP), criou prioridade de financiamento para mães solteiras, mulheres violentadas, com filhos autistas e domésticas.

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

O Minha Casa Minha Vida é destinado para famílias que tenham renda bruta familiar de até R$ 8 mil por mês em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Veja abaixo a divisão de faixas, com base na renda:

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Pelo menos 50% das unidades do programa serão reservadas e destinadas para as famílias da faixa 1, como informou o governo federal.

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