O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma espécie de conta poupança destinada aos trabalhadores do regime CLT. O saldo depositado nessa conta ajudará o trabalhador futuramente, caso seja demitido sem justa causa.
O empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado na conta do fundo, aberta individualmente para cada um dos funcionários. Existem duas categorias dessas contas, uma inativa (empregos antigos) e outra ativa (emprego atual).
Em uma concepção geral, o FGTS foi criado como uma reserva para o trabalhador em caso de demissão. Por esse motivo, muitas pessoas não sabem que o benefício pode ser exigido em outras situações.
Em relação a isso, pode-se destacar o saque emergencial do FGTS liberado no ano passado para trabalhadores que tenham contas ativas ou inativas no fundo.
Motivos que permitem o saque do FGTS
Como já mencionado, existem alguns casos que o saldo do FGTS pode ser resgatado. Desta forma, confira as outras possibilidades a seguir:
- Dispensa sem justa causa pela empresa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para pagamento complementar de imóvel por consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fim da atividade da empresa, válido em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força tragédia – incêndio ou enchente, por exemplo;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Suspensão igual ou superior a 90 dias, trabalhador avulso ou terceirizado;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de doença grave;
- Empregados que ficam três anos consecutivos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.