Conheça as principais mudanças no setor de franquias que vem com tudo em 2023

Conheça as principais mudanças no setor de franquias que vem com tudo em 2023

Saiba as maiores alterações e fique preparado caso se torne um franqueado

Os sistemas de franquia passaram por mudanças significativas nos últimos dois anos e meio considerando o momento vivenciado, assim como, a aprovação de uma nova lei que rege o setor em março de 2020. Por isso que hoje, nós abordaremos as principais mudanças no setor de franquias que vem com tudo em 2023.

Principais mudanças no setor de franquias para o ano de 2023

Portanto, apresentamos na sequência, as principais alterações no setor de franquias que já estão vigorando, mas ainda são desconhecidas pelos envolvidos:

1ª Mudança: O território do franqueado não precisa ser exclusivo ou privilegiado

Muito recentemente, os franqueadores frequentemente invocavam a exclusividade de seu território. Aliás, a principal razão era não permitir que seus franqueados abrissem novos locais dentro de uma determinada área de serviço ou atendessem a compradores online.

Então, para garantir que os franqueados não saiam no prejuízo pela presença da marca em outros canais, mas que todas as oportunidades de contato com o público sejam maximizadas, cabe a análise de cada caso.

Sendo assim, o contrato deve seguir o planejamento da rede, suas formas de atuação no varejo e na condução dos negócios.

2ª Mudança: Um franqueado autorizado não precisa administrar uma loja

Com o passar do tempo, ocorreu a evolução do perfil do multifranqueado (aquele que possui várias franquias da mesma marca). Assim como, do franqueado multimarcas (aquele que possui e opera várias franquias de marcas diferentes) e do investidor franqueado. Desse modo, o velho ditado de que “o olho do patrão é que engorda o gado” perdeu parte de sua influência.

A indústria de franquia evoluiu para fornecer aos franqueados, ferramentas de gestão, controle e monitoramento para que possam administrar suas franquias de longe com a mesma qualidade e eficiência de seus locais de origem. Consequentemente, permitindo-lhes multiplicar seus lucros.

3ª Mudança: Uma franquia não é o mesmo que casamento

Por muitos anos, as etapas que um franqueado percorria para adquirir uma franquia eram descritas como “passar pelo namoro” (o processo de seleção), “noivado” (a fase pré-contratual) e “casamento” (assinatura do contrato).

Isso porque ele já estava se familiarizando com a marca há algum tempo antes de tomar uma decisão final de negócios.

Hoje, porém, dizemos que o franqueado inicia o processo de seleção desde bebê. Isto é, quando começa a aprender e continua se desenvolvendo ao longo da infância e adolescência. Desse modo, compreende que ele sobreviverá à adolescência rebelde, quando pensa que pode administrar as coisas sem seu franqueador.

Por isso, a marca precisa estar pronta, com treinamentos, suportes e formas de relacionamento que permitam um contato leve e uma passagem solidificada para a próxima etapa.

4ª Mudança: O franqueador pode concorrer com o franqueado

Segundo especialistas, a nova regra possibilita que o franqueador concorra com os franqueados, desde que as regras sejam estabelecidas antecipadamente. Segundo eles, a concorrência leal é o fator limitante, ou seja, o franqueador não deve agir de forma a prejudicar o franqueado.

5ª Mudança: Nem todos os franqueados devem receber o mesmo tratamento

Essa interpretação já era suspeita antes das mudanças e agora é bem menos crível. Todos os franqueados devem estar sujeitos às políticas de crédito, cobrança e desconto do franqueador.

As pessoas naturalmente gravitam em torno daqueles com quem compartilham interesses. Portanto, é lógico que o franqueador e sua equipe teriam mais facilidade em se comunicar com os franqueados que demonstraram vontade de trabalhar em conjunto com a empresa.

6ª Mudança: O suporte ao franqueado não precisa assumir a forma de consultoria no local

Então, existem consultorias empresariais que podem ser realizadas online, com visitas presenciais reservadas para casos particulares. Por exemplo, como os que envolvem segurança alimentar e auditorias de compliance.

7ª Mudança: O franqueado não é o único responsável pela gestão do cliente final

Por fim, confira uma das principais mudanças. Então, ficou claro para as empresas que precisavam basear suas ações nas informações que coleta a partir de pesquisas sobre as preferências e hábitos de compra de seus consumidores, que poderiam ser acessadas pelo ponto franqueado. Portanto, o franqueador e o franqueado devem trabalhar juntos para gerenciar seus clientes.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi lançada no mercado nos últimos dois anos. Dessa forma, afirma que a marca é responsável pelo controle e regulação dos dados de seus clientes.

Assim, o franqueador deve investir em tecnologia de ponta e pessoal altamente treinado para cuidar adequadamente do valioso patrimônio da franquia.

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