A primeira legislação específica para o funcionamento do modelo de negócio foi elaborada em 1994, e já não estava acompanhando as mudanças necessárias para a existência das franquias, deixando muitas lacunas. Por isso, em 2019, foi criada a Lei n. 13.966, que entrou em vigor em 2020. Assim, hoje iremos apresentar as principais mudanças na Lei de Franquias.
Qual foi a intenção para a criação da Lei de Franquias?
A intenção para a criação da Lei de Franquias, é regulamentar o setor que está em pleno crescimento no Brasil, tendo em vista a quantidade de vantagens oferecidas neste modelo de negócio.
A atualização da Lei veio para atender às novas necessidades de mercado, além de preencher espaços em que não havia normas específicas. Sendo assim, a atualização legal pode dar maior segurança nos contratos, além de regulamentar conteúdos próprios para franqueadoras e franqueados.
Quais os regulamentos gerais existentes na Lei de Franquia?
A lei de Franquia estabelece normas para apresentação da franqueadora para os interessados e assim, estabelece as relações entre ambos, além de oferecer maior conhecimento sobre a marca.
Assim, a Lei de franquia indica que a empresa deve compartilhar com o franqueado:
- O uso da marca;
- A infraestrutura da unidade piloto (empresa franqueadora);
- As operações e processos que são realizadas na franqueadora;
- As ações de marketing; entre outras.
O franqueado então, compra o direito de compartilhamento, se tornando parte do negócio. Além disso: reduz custos, possui espaço próprio para trabalhar, contando com uma marca consolidada, não começa o negócio do zero, e conta com suporte direto pela franqueadora para realizar as suas atividades.
A franqueadora, procura expandir os negócios a partir de comercialização de réplicas de sua empresa, atuando em locais onde não é possível que a franqueadora consiga abrir unidades próprias.
Quais foram as principais mudanças na atualização da Lei de Franquias?
?As principais mudanças existentes na atualização da lei de franquias envolvem situações antes não previstas, ou com previsão incompleta como:
Estabelecimento de vínculo empregatício
Na nova lei, fica bem claro que não existe nenhum vínculo empregatício entre a franqueadora, o franqueado e os colaboradores das franqueadas. A partir do momento em que o franqueado adquire uma unidade, ele se responsabiliza pela contratação dos seus colaboradores.
Entre franqueado e franqueadora, existe um contrato comercial, sem vínculo empregatício, já que o dono da franquia não trabalha para a empresa original, pois comprou a sua unidade.
Não existe relação de consumo
Como o franqueado não é o consumidor final dos produtos da franqueadora, não cabe nenhuma relação de consumo. Assim, o Código do Consumidor não se enquadra nesta legislação.
O entendimento é que existem duas empresas que oferecem produtos ou serviços para o consumidor final, e somente ele, pode acionar o Código do Consumidor contra as empresas, que estão oferecendo o produto.
Relação entre ponto comercial e sublocação
Com a nova lei, é possível que a franqueadora faça a locação do ponto comercial e o franqueado seja sublocatário. Na legislação anterior, a sublocação era uma contravenção penal.
De acordo com a nova legislação, é possível tanto a franqueadora quanto o franqueado fazer a locação do espaço para funcionamento da unidade, que estará estabelecido em contrato.
Quando o franqueado adquire uma franquia internacional
Neste caso, a franqueadora precisa oferecer o contrato de franquia, traduzido para o português, uma vez que a franqueadora tem deveres jurídicos nos dois países.
Assim, a franqueadora internacional deve sempre contar com um representante legal no país, que será o responsável administrativo e jurídico para representar a empresa.
Quanto ao Foro
Deverá ser estabelecido em contrato, podendo ser inclusive no local da franqueadora, sendo nacional ou internacional.
Circular de Oferta de Franquia
A legislação aponta que a COF (Circular de Oferta de Franquia) deve ser elaborada pela franqueadora. Após, precisa ser entregue ao franqueador, quando este manifestar interesse pela marca.
Este documento deve apresentar todas as informações da franquia, seja de ordem legal, administrativa e financeira, além de estabelecer os direitos e deveres da franqueadora e do franqueado.
?Fique atento às mudanças, e esteja sempre atualizado quanto à legislação. Saiba de seus direitos e das suas obrigações antes de assinar o contrato de franqueamento.
Por fim, este é um negócio que envolve investimentos da sua parte. Assim, seu dinheiro não pode ser desperdiçado em um negócio que você não tem bem conhecimento de como funciona.
Considere as dicas e informações apresentadas no post de hoje e fique de olho para saber se tudo está de acordo com a lei de franquias! A legislação é o que permite que tudo siga funcionando!